TRG
3658/23.9T8BRG.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Na fundamentação da sentença, apenas devem ser incluídos os factos que
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Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Na fundamentação da sentença, apenas devem ser incluídos os factos que
Fundação de direito privado. Tributação em IRC do rendimento global. Mais- valias
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 543/2025 Processo n.º 1171/2023 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 294/2025 Processo n.º 959/24 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- As providências cautelares são medidas de caráter urgente que, salvo inversão