14 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    100/25.4T8PTB-A.G1

    Relator: JOSÉ CRAVO

    incidente de intervenção principal pode ter lugar: i)- Por iniciativa de qualquer das partes primitivas (autor/réu) nas situações de preterição de litisconsórcio necessário (art. 316º/1 ... convolação pelo juiz da qualificação do meio processual. 6- Assim, se a parte tiver requerido, indevidamente, o incidente de intervenção principal numa situação em que se ajusta uma intervenção acessória

  2. TCANsó sumário

    00584/24.8BECBR

    Relator: TIAGO MIRANDA

    Nada obsta, em abstracto, a que um incidente processual possa ser o processo principal de uma acção cautelar. Basta que ocorra entre o pedido cautelar e o objecto prosseguido mediante ... caso de pedido cautelar de suspensão dos trabalhos de uma empreitada pública, como meio de acautelar a possibilidade da produção antecipada da prova de que determinados trabalhos já estavam executados

  3. TCANsó sumário

    02111/17.4BEPRT

    Relator: VITOR SALAZAR UNAS

    execução de julgados, meio processual em que nos movemos, visa obter, pela via judicial, as providências materiais que concretizem, no plano dos factos, aquilo que foi juridicamente determinado na sentença ... compensação e desde do termo do prazo para cumprimento espontâneo da decisão do processo principal até à data do efetivo pagamento. III - No acórdão do Pleno

  4. TRG

    1056/05.5TBFAF-F.G1

    Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS

    sentença um ato jurídico de natureza formal, porque regido por normas de natureza processual, haverá que seguir-se a regra segundo a qual não pode retirar-se da sentença ... vicissitudes do processo concreto, e recorrer, como meios auxiliares, a outras circunstâncias, nomeadamente ao que ficou a constar do processo principal (de Inventário) do qual estes autos são apensos

  5. TRE

    1182/22.6T8BJA.E1

    Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    dependente da verificação de uma das seguintes situações: a objectiva ou subjectiva superveniência do meio de prova relativamente ao encerramento da discussão na audiência final; ou, ter-se a junção ... proferido na 1ª instância, depende da imprevisibilidade do seu resultado por se basear em meio probatório não oferecido pelas partes ou se fundar em regra de direito com cuja aplicação

  6. TRG

    2944/20.4T8BRG.G1

    Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    produzidas em processo anterior podem ser aproveitadas, numa ótica de economia processual. (v) O aproveitamento limita-se ao meio de prova em si (depoimento ou perícia) e não se estende ... parte, as provas produzidas num procedimento cautelar não podem ser aproveitadas nem na ação principal (art. 364/4 do CPC) nem, tendo havido inversão do contencioso, na ação de impugnação subsequente

  7. TRE

    227/21.1T8BJA-A.E1

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    legitimidade para requerer processo de inventário sucessório e para nele intervir como parte principal, nos termos do artigo 1085º, n.º 1, do Código de Processo Civil, é atribuída ... todas as questões de facto e de direito pertinentes, sem necessidade de recurso aos meios comuns, a qual só deve ocorrer em casos em que a natureza das questões

  8. TRG

    385/25.6T8VCT.G1

    Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA

    periculum in mora” constitui um requisito processual de natureza constitutiva da providência cautelar concretamente requerida- já que a falta desse requisito obsta, por via de regra, ao decretamento efetivo ... assim, ao requerente alegar e provar que não pode aguardar a decisão do processo principal sem sofrer um prejuízo de consequências graves e irreparáveis, o que não logrou fazer

  9. TRE

    462/22.5T8LAG.E2

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    notificado do convite para suprir tal situação, através da dedução de incidente de intervenção principal provocada, nos termos do artigo 316.º, n.º 1, do Código de Processo Civil ... suas alegações não foi anulado. V – Existe litigância de má-fé quando a parte processual age com dolo ou negligência grave, sendo que tal atuação dolosa ou com negligência grave