560/13.6TBAMT-H.G1
Relator: ROSÁLIA CUNHA
utilizada para suprimir uma fase da tramitação processual tão importante como seja a fase de alegações e apresentação de meios de prova constante do art. 39º, nº 4 do RGPTC ... substituição por outros tidos por mais convenientes às especificidades da causa”, esta alteração da tramitação processual, em nome dos princípios do processo equitativo e da garantia e segurança jurídicas