102/23.5BCLSB
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
I - As situações de processamento de vencimentos podem assumir recorte diverso e
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Relator: LUÍS BORGES FREITAS
I - As situações de processamento de vencimentos podem assumir recorte diverso e
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
CPPT). III - O erro na forma do processo afere-se pela adequação do meio processual utilizado ao fim por ele visado, importando atentar no pedido, ainda que implícito ... inicial, a manifesta improcedência da pretensão ou a extemporaneidade da petição em função do meio processual adequado. V - Se o pedido formulado na petição não é adequado à forma processual
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
indeferimento do recurso, previsto no art. 643.º do CPC, e destinando-se esse meio processual, apenas, a reagir contra o despacho que não admita (rejeite) o recurso ... meio processual escolhido incorrecto. 3. Nessas circunstâncias será de aplicar o mecanismo processual do art. 193.º, n.º 3, do CPC, relativo ao “erro na qualificação do meio processual
Relator: RUI A.S.FERREIRA (RELATOR POR VENCIMENTO)
citação e do ato de reversão contra si, aquele não será o meio processual adequado, pelo que se impõe a absolvição da Fazenda Pública da respetiva instância quanto aos pedidos ... incompatíveis com o meio processual usado [cfr. artigos 193.º, n.º 1, 278.º, n.º 1, alínea b), 576.º, n.º 2, e 577.º, alínea
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
CPTA; 2.Verifica-se, pois, a invocada impropriedade do meio processual e, consequentemente, conclui-se pelo desacerto do julgamento do tribunal arbitral a quo ao assim não ter decidido na decisão
Relator: MARCELO MENDONÇA
omissão de despacho-convite para mera pronúncia sobre a impropriedade do meio processual na fase de apreciação liminar/despacho liminar (cf. artigo 110.º, n.º 1, do CPTA) do processo ... residência em território nacional para actividade de investimento, atento a sua caracterização como meio processual de utilização excepcional, depende sempre da verificação, ante os factos concretos, do pressuposto
residência fiscal – competência do tribunal – propriedade do meio processual
Procedência das exceções de intempestividade e impropriedade do meio processual na arbitragem tributária; absolvição de instância da Requerida
Contribuição Extraordinária sobre o sector enérgico. Incompetência do tribunal arbitral. Inidoneidade do meio processual. Pedido de revisão oficiosa. Impugnação administrativa necessária
Imposto incluído em fatura – Pedido de correção do IVA pelo repercutido do imposto – Condições – Meio processual
Relator: CHANDRA GRACIAS
processo (nulidade principal, nominada ou típica), por erro na forma do processo ou no meio processual – art. 193.º do Código de Processo Civil –, existe quando é aplicada a forma
administrativa necessária (artigo 131.º, n.º 1, do CPPT). Competência do tribunal arbitral. Meio processual próprio
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
direito liberdade ou garantia sob pena de se considerar que não constitui o meio processual adequado
Relator: HUGO MEIRELES
acompanhado, solicitando de reunião de conselho de família, deve o tribunal oficiosamente corrigir o meio processual utilizado, determinando que tal requerimento seja tramitado como requerimento inicial do processo especial previsto
Relator: RICARDO FERREIRA LEITE
geral), em abstrato, dirimir o presente litígio. V - A extrema urgência inerente ao presente meio processual (intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias) impõe que devamos fazer uma triagem
Relator: MARCELO MENDONÇA
residência em território nacional para actividade de investimento, atento a sua caracterização como meio processual de utilização excepcional, depende sempre da verificação, ante os factos concretos, do pressuposto ... artigo 109.º do CPTA. III - Impõe-se, todavia, que o requerente do presente meio processual cumpra com o ónus de alegação/densificação de factos devidamente concretizados e efectivamente
Relator: MARCELO MENDONÇA
residência em território nacional para actividade de investimento, atento a sua caracterização como meio processual de utilização excepcional, depende sempre da verificação, ante os factos concretos, do pressuposto ... artigo 109.º do CPTA. II - Impõe-se, todavia, que o requerente do presente meio processual cumpra com o ónus de alegação/densificação de factos devidamente concretizados e efectivamente
Relator: MARCELO MENDONÇA
residência em território nacional para actividade de investimento, atento a sua caracterização como meio processual de utilização excepcional, depende sempre da verificação, ante os factos concretos, do pressuposto ... artigo 109.º do CPTA. II - Impõe-se, todavia, que o requerente do presente meio processual cumpra com o ónus de alegação/densificação de factos devidamente concretizados e efectivamente
Relator: MARCELO MENDONÇA
residência em território nacional para actividade de investimento, atento a sua caracterização como meio processual de utilização excepcional, depende sempre da verificação, ante os factos concretos, do pressuposto ... artigo 109.º do CPTA. II - Impõe-se, todavia, que o requerente do presente meio processual cumpra com o ónus de alegação/densificação de factos devidamente concretizados e efectivamente
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O processo especial de revitalização (PER) é um processo pré-insolvencial