1856/22.1T8STR.E1
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
iniciativa da outra parte, não lhe assiste o direito a obter uma indemnização por lucros cessantes se não logrou provar, como lhe competia, a probabilidade séria do dano futuro, traduzida
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Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
iniciativa da outra parte, não lhe assiste o direito a obter uma indemnização por lucros cessantes se não logrou provar, como lhe competia, a probabilidade séria do dano futuro, traduzida
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
nexo de causalidade entre o facto ilícito (atraso) e os danos emergentes e lucros cessantes, quando se prova que as sociedades relativamente aos quais o Recorrente alega não ter obtido ... lesivo, nem a evolução do mercado, não é possível afirmar a ocorrência do dano (lucros cessantes), nem tão pouco aferir a sua causalidade ao facto omissivo ilícito (atraso na justiça
Relator: RUI A.S. FERREIRA
não abrangendo a inexecução de atos de indemnização de danos emergentes e lucros cessantes, sem natureza jurídica tributária, ainda que o direito a tal indemnização resulte da anulação ... anulação da liquidação, não engloba o pagamento de indemnização por danos emergentes e lucros cessantes nem o pagamento de outros encargos com o processo, a liquidar, designadamente relativos a honorários
Relator: JOANA COSTA E NORA
erro no apuramento do valor total de lucros cessantes – assente no erro na base de incidência da dedução da importância que o falecido gastaria, em vida, com ele próprio - não
Relator: MARIA JOÃO MATOS
provar) o valor exato do concreto dano patrimonial em causa (prejuízos sofridos e/ou lucros cessantes registados), se deverá lançar mão de juízos de equidade (pelo que nunca serão cumuláveis aquela
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
cessação dos dois contratos (locação e sublocação), não respondendo a locadora pelos eventuais prejuízos (lucros cessantes, ou seja, benefícios que deixou de obter em termos de acréscimo patrimonial frustrado
Relator: TIAGO MIRANDA
causa, é razoável estimar a margem de lucro em 10% do valor da proposta, para efeito de fixar, por equidade, os lucros cessantes a indemnizar nos termos
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
outra no pagamento de uma indemnização pelos danos que lhe causou, a título de lucro cessante e de dano emergente, em montante ainda não determinado, a liquidar em incidente
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
como verdadeira capitis diminutio, terá de ser indemnizado na vertente de dano patrimonial, enquanto lucro cessante previsível, ainda que essa incapacidade genérica permanente não se repercuta imediatamente nos rendimentos salariais
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
procedência do pedido indemnizatório por prejuízo da imagem, do bom nome comercial e por lucros cessantes, resultantes do não crescimento da actividade societária, necessário se mostra alegar que a causa