Tribunal Central Administrativo Sul
O erro no apuramento do valor total de lucros cessantes – assente no erro na base de incidência da dedução da importância que o falecido gastaria, em vida, com ele próprio - não constitui um erro material de cálculo, susceptível de ser rectificado nos termos do artigo 614.º do CPC, reconduzindo-se, antes, a um erro de julgamento, insusceptível de ser rectificado.
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