1936/09.9BELRS
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
I – O substituído pode impugnar a retenção na fonte, por se verificar
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Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
I – O substituído pode impugnar a retenção na fonte, por se verificar
Relator: ISABEL SILVA
União, nomeadamente a Diretiva n.º 2014/59/EU, assim como não atenta contra a liberdade de estabelecimento a que alude o artigo 49º do TFUE, livre concorrência e dupla tributação económica
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
liberdade condicional e a adaptação à liberdade condicional, apesar de terem regimes praticamente paralelos, são institutos distintos, constituindo ambos incidentes da fase da execução da pena de prisão ... liberdade condicional é uma modificação da situação e do modo de cumprimento da pena de prisão, com a passagem ao estado de liberdade com sujeição a deveres que não afectam
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
determinar seu termo e as datas legalmente previstas para colocação do condenado em liberdade condicional, sendo esse cômputo controlado judicialmente pelo juiz. II - A intervenção do juiz, através da homologação ... para a contagem da pena decorrente da revogação da licença de saída ou da liberdade condicional. IV - No caso de cumprimento sucessivo de penas de prisão compete, também, ao Ministério
Relator: HELENA BOLIEIRO
artigo 235º do CEPMPL (“Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade”), interpretada no sentido da irrecorribilidade da decisão judicial que indefere o pedido de concessão do período ... adaptação à liberdade condicional, é inconstitucional, por violação do direito de acesso ao Direito e aos Tribunais (direito contido no nº 1 do artigo 20º da Constituição da República Portuguesa
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA (RELATORA POR VENCIMENTO)
reporta o n.º 1 do artigo 640.º do CPC; VI - A liberdade de iniciativa económica privada, concretamente na sua dimensão de liberdade de organização, gestão e atividade ... Mercadorias por Via Marítima entre o Funchal e o Porto Santo, a sua liberdade de iniciativa económica encontra-se especialmente restringida pela própria Constituição, designadamente no que respeita ao exercício
Relator: PAULO GUERRA
condenado ao cometer um facto típico, ilícito e culposo no período de vigência da liberdade condicional que lhe foi concedida, infringiu o mais básico propósito de inserção social ínsito ... cominação de uma pena: a interacção em liberdade com os demais cidadãos, abstinente da prática de actos criminosos. 2. É inequívoco que o condenado, ao praticar os crimes poucos meses
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
execução - o meio e os dois terços – não é legítimo sobrestar a apreciação da liberdade condicional, não instruindo o processo nos termos legais, com o fundamento de que a situação ... jurídico-processual da condenada ainda não se encontra estabilizada. Os pressupostos de concessão da liberdade condicional têm consagração legal (art. 61.º, do Código Penal), sendo os marcos temporais objetivos
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
instituto da liberdade condicional visa a criação de um hiato de transição, desde a fase da execução da pena de prisão e a liberdade definitiva, de molde a permitir ... normativo, naturalmente fragilizado pela reclusão II - No caso de indeferimento da concessão da liberdade condicional a renovação da instância ocorre de 12 em 12 meses, sem prejuízo das situações determinadas
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
assim, a circunstância de ao mesmo nunca ter sido aplicada uma pena privativa da liberdade, não se vislumbra que apenas o cumprimento efetivo da pena em estabelecimento prisional satisfaça ... cumprimento da pena em meio prisional, mas restringindo-o, ainda assim, na sua liberdade e fazendo-o sentir a reprovação dos crimes praticados em razão do seu confinamento, cumprindo
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
valoração de tais declarações, segundo do princípio da livre convicção. 3 - Porém, a liberdade na formação da convicção não significa arbitrariedade. A margem de liberdade conferida ao juiz é delimitada
Relator: SARA REIS MARQUES
resistência e hostilidade, de um reflexo ou instinto de defesa para preservação da liberdade, mas de uma conduta violenta e dotada de idoneidade suficiente para limitar a liberdade de actuação
Relator: RICARDO FERREIRA LEITE
Para que o Recorrente pudesse lançar mão de uma intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias era necessário que do requerimento inicial apresentado se pudesse vislumbrar que o adiamento ... estivesse a por em causa, de forma irremediável, intolerável e iminente algum seu direito, liberdade ou garantia (ou direito análogo). II - A extrema urgência inerente ao presente meio processual impõe
Relator: JOANA COSTA E NORA
decisão de rejeição liminar da p.i. de intimação para a protecção de direitos, liberdades e garantias, não consubstancia qualquer nulidade processual. II - Sendo os recorrentes cidadãos turcos residentes na Turquia ... vida normal (privada, familiar, profissional, etc), pondo em causa um qualquer direito, liberdade e garantia. V - Reconduzindo-se a alegação somente a uma pressa na obtenção da autorização de residência
Relator: JORGE ANTUNES
estado de perigosidade do internado, durante a execução da sanção, vale o instituto da liberdade para prova, um verdadeiro incidente da execução da medida de segurança de internamento. Pressuposto material ... colocação em liberdade para prova é, por conseguinte, a subsistência do estado de perigosidade criminal que deu origem à medida de segurança, podendo, no entanto, a finalidade preventivo-especial
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
excedendo de forma manifesta o exercício do “direito à crítica” legalmente consagrado. III- A liberdade de expressão não é, nem pode ser, um direito absoluto, podendo ser objecto de restrições ... começa por afirmar no seu preâmbulo que o gozo entre outros, do direito de liberdade de expressão, implica «responsabilidades e deveres(…) para com as outras pessoas individualmente consideradas», acrescentando depois
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
falta de fundamentação das decisões que concedem, denegam ou revogam a liberdade condicional consubstancia uma irregularidade, não lhes sendo aplicáveis o regime específico das nulidades da sentença, previsto no artigo ... C.P.P. II - No caso da decisão sobre a liberdade condicional a impugnação da matéria de facto só pode ter lugar no caso de ser detectável um dos vícios previstos
Relator: ISABEL SILVA
União, nomeadamente a Diretiva n.º 2014/59/EU, assim como não atenta contra a liberdade de estabelecimento a que alude o artigo 49º do TFUE, nem a liberdade de circulação
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
factualidade; II - Não constitui um facto, mas sim um juízo conclusivo saber se a liberdade do recorrente, e da sua família, se encontra ameaçada em resultado da eleição do presidente ... Não correspondem a direitos fundamentais de natureza análoga a direitos, liberdades e garantias, o direito de iniciativa no âmbito do procedimento administrativo (artigo
Relator: JOANA COSTA E NORA
vida normal (privada, familiar, profissional, etc), pondo em causa um qualquer direito, liberdade e garantia. IV - Reconduzindo-se a alegação somente a uma pressa na obtenção da autorização de residência ... decisão urgente para assegurar o exercício, em tempo útil, de um direito, liberdade ou garantia, não se mostram verificados os pressupostos de recurso à intimação para protecção de direitos, liberdades