258/22.4GTSTB.E1
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
medida da pena aplicada ao arguido, salvo quando demonstrarem um concreto e próprio interesse em agir. Com efeito, no que diz respeito à escolha da pena, sua medida e aplicação ... punição do arguido está dominada por um interesse público, não pode competir aos assistentes serem eles os intérpretes do interesse coletivo, designadamente se conflituar com a posição assumida no processo