40 resultados nos descritores e sumários · 321 no texto integral

  1. TRG

    2838/24.4T8VNF.G1

    Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO

    participação social que era detida por aquele (que integra a herança e que permanece indivisa), fica na titularidade dos seus sucessores em regime de contitularidade (art. 225º do C.S.Comerciais ... sociedade, para o exercício dos direitos sociais dos contitulares de uma participação social indivisa (quota ou acção), situação em que existe uma igualdade qualitativa das situações jurídicas dos vários contitulares

  2. TRCsó sumário

    67/24.6T8CNF.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    modo tácito - art.ºs 2056º, n.º 1 e 217º. IV – A herança indivisa, que é aquela que, tendo sido aceite, não se mostra ainda partilhada, pelos sucessores, não ... como contitulares, numa situação de mão comum, os herdeiros. V – A herança ilíquida e indivisa, já aceite pelos sucessíveis (não jacente) não tem personalidade judiciária, pelo que terão

  3. TRG

    176/21.3GAAMR.G1

    Relator: PAULO CORREIA SERAFIM

    titular de um direito de sucessão sobre a herança indivisa que integra o prédio rústico onde aconteceram os factos possui legitimidade para, desacompanhado dos demais, validamente deduzir queixa contra ... fosse titular, designadamente de um direito de passagem pelo prédio rústico pertencente à herança indivisa de que são interessados os ora demandantes civis, que seria assim prédio serviente, para aceder

  4. TRG

    474/21.6YLPRT.G1

    Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA

    Público que aja em nome dela. IV- Com a aceitação pelos herdeiros, a herança indivisa ou não partilhada deixa de estar na situação de jacente e, como tal, deixa ... contrato de arrendamento. VI- A falta de personalidade judiciária da autora herança ilíquida e indivisa configura uma exceção dilatória típica e insuprível, de conhecimento oficioso e que dá lugar

  5. TRG

    9506/09.5YYPRT-F.G1

    Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA

    Quando a execução seja instaurada previamente à partilha - herança ilíquida e indivisa -, têm legitimidade passiva para serem demandados como executados os sucessores do falecido, sendo o património que responde pela ... dívida exequenda os bens que integram a herança ilíquida e indivisa. II- Tendo a parte o ónus de praticar um acto num processo pendente, a omissão do acto é cominada

  6. TCANsó sumário

    01944/20.9BEPRT

    Relator: VITOR SALAZAR UNAS

    compõem esse património. III - O que obriga à penhora do direito a bens indivisos (direito à meação) nos termos previstos no artigo ... sido penhorado o direito que o executado [ex-cônjuge] detém na meação do bem indiviso, mas uma quota parte do bem que, na verdade, ainda não existe juridicamente, a penhora