Informação vinculativa n.º 25219
Incomunicabilidade entre mais-valias e menos-valias de titulares do mesmo agregado familiar
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Incomunicabilidade entre mais-valias e menos-valias de titulares do mesmo agregado familiar
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
será levado em conta na sua meação. V. O regime de incomunicabilidade previsto no artigo 1733.º, alínea d), do CC não é, via de regra, aplicável à indemnização recebida
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Na execução movida contra o herdeiro só podem penhorar-se os
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Não viola o princípio do contraditório a junção oficiosa de
Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/2025 Sumário: Nomeia uma vogal
IRC. Dedução de prejuízos fiscais. Inutilidade superveniente (parcial) da lide.
Alienação onerosa de bem comum do casal - reinvestimento em obras de imóvel
Alienação onerosa de imóvel - Reinvestimento em imóvel cuja propriedade pertence ao cônjuge
Alienação onerosa de imóvel próprio afeto a HPP do agregado familiar - reinvestimento
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Os seguros vencidos a favor da pessoa de um cônjuge ou
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O acompanhante designado em processo de maior acompanhado deve ser, nos