100/23.9T8ORM-B.E1
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
É preciso invocar e provar o título jurídico - contratual ou outro - que
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Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
É preciso invocar e provar o título jurídico - contratual ou outro - que
Relator: JOSÉ FLORES
não é confundível com a reparação obtida pela lesada na jurisdição laboral a título de incapacidade para a sua profissão habitual e, por isso, é cumulável. 5) Fixada indemnização
Relator: Helena Maria de Carvalho Gomes de Melo
incapacidade multiúso, emitidos nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 202/96, até à realização da nova avaliação de incapacidade ou, quando aplicável ... social para a inclusão no termo da validade do atestado médico de incapacidade multiúso, salvo se o titular apresentasse comprovativo de que requereu a reavaliação até 180 dias antes daquela
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
plena integridade física desta, deve ser exclusivamente compensado a título de dano não patrimonial nos casos em que essa incapacidade não seja suscetível de ter qualquer repercussão negativa na esfera
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
âmbito de um processo de inventário, que serve de título executivo, aí se incluindo os vícios da vontade como a incapacidade de facto. 2. Se a decisão recorrida omitiu
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
Não pode considerar-se isoladamente e apenas os 13 pontos fixados como grau de incapacidade no relatório médico-legal, devendo, antes, considerar-se a afetação funcional total ... capacidades, o que equivale a uma incapacidade quase total para o trabalho, afigura-se ser acertado o montante indemnizatório, a título de dano patrimonial futuro, de € 120.000,00. 3 - Resultando
Relator: MARIA HELENA FILIPE
Recorrente, a título do sofrimento perpetrado pelo acidente, além do facto de a sua génese ser a IPA da qual resultou o apuramento de uma incapacidade total, articula-se, como ... Recorrida condenada a pagar-lhe em conformidade o montante global de 100.000,00€, a título de indemnização. IX. O 1º Recorrente não se conforma que no segmento de custas
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
conclusões seguidamente enunciadas: 1.ª — A subvenção mensal vitalícia, instituída a favor de titulares de cargos políticos pela Lei n.º 4/85, de 9 de abril, foi estendida aos membros ... abolido o subsídio de reintegração, circunscreveu a atribuição de novas subvenções aos antigos titulares de cargos políticos que reunissem os requisitos até ao termo dos mandatos em curso — oito
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
indemnizatório autónomo e juridicamente diferenciado. II - As quantias pagas a título de salários e a quantia paga a título de capital de remição não devem integrar a mesma categoria, porquanto ... compensar as perdas salariais e o capital de remição visa compensar a incapacidade permanente de que o lesado ficou a padecer, após alta concedida pela entidade responsável. III - O Termo
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
recusa injustificada de celebração do contrato por parte do titular da prestação, a qual se entende que existe quando o titular do direito falte a convocatórias, incluindo para a celebração ... artigo 29.º desse diploma]; V - O concreto (e demonstrado) circunstancialismo fáctico do titular do rendimento social de inserção pode deter aptidão a, ao abrigo dos princípios condutores da atividade
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
registo da acção de nulidade ou anulação, tendo a mesma sido realizada a título oneroso. 3. Se a contagem do prazo de caducidade se iniciasse, apenas, com a concretização ... declarações que prestou e à vontade de a elas se vincular, e se essa incapacidade era perceptível/cognoscível pelas partes que com ela contrataram. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: HUGO MEIRELES
âmbito do dano patrimonial futuro, sem prejuízo da valoração que se imponha a título de dano não patrimonial. II – Para o cálculo da indemnização pela vertente patrimonial de tal dano ... Código Civil, relevando, para o efeito, fatores como o grau de incapacidade, a idade da vítima, a esperança média de vida à data da consolidação das leões, a natureza
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
desfecho da acção. II. Distintamente da intervenção principal, em que o interveniente deve ser titular de um interesse igual ao do autor ou do réu, na assistência, o interveniente ... acompanhamento de maior que consiste na impossibilidade de o candidato a interveniente ser titular de um interesse igual ao do beneficiário da medida. IV. Por resultar demonstrada a titularidade
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
limite de idade sem o tempo de serviço completo e ainda às aposentações por incapacidade. 12.ª — Por seu turno, o Novo Estatuto do Ministério Público (Lei n.º 68/2019 ... sobre cada prestação do subsídio de compensação passou a recair desconto de 11%, a título de quota ou quotização, mas, desde então, em contrapartida, o subsídio integra a remuneração mensal
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
CIRS, a prova da deficiência apenas se pode fazer através do atestado médico de incapacidade multiuso, apenas com a emissão do mesmo, o contribuinte pode fazer prova de que reúne ... pronúncia pericial indispensável e determinante da verificação do facto constitutivo, sem a qual o titular do direito, não fica constituído naquele e não o poderá exercer. VI– Em consequência, podemos
Relator: JOSÉ CRAVO
deverá compensá-lo – para além da presumida perda de rendimentos, associada àquele grau de incapacidade permanente – também da inerente perda de capacidades, mesmo que esta não esteja imediata e totalmente ... legal destinada a proteger interesses seus. Por via desse regime, em princípio, só o titular do direito violado ou do interesse imediatamente atingido pela violação tem direito a ser indemnizado
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
O “evento” causador de acidente de trabalho é um acontecimento exógeno naturalístico
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
esse preciso conteúdo e destinatários, não caem sob a alçada do RJAS, nomeadamente a título de “atos próprios exclusivos de advogados e solicitadores” (mandato forense; direito dos cidadãos ... exercício de direitos (art. 130.º, Código Civil); 17.ª – Nos casos de incapacidades de exercício, cabe considerar: quanto aos menores a mesma é suprida pelos institutos do poder paternal
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
psíquica ou intelectual, e tanto pode ser ressarcido como dano patrimonial, como compensado a título de dano não patrimonial. IV – A perda relevante de capacidades funcionais, mesmo que não tenha ... ponderação da esperança média de vida à data do sinistro; (iii) o grau de incapacidade geral permanente do lesado; (iv) as potencialidades de aumento de ganho, antes da lesão, tanto