36 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCsó sumário

    1410/24.3T8LRA.C1

    Relator: CHANDRA GRACIAS

    Código de Processo Civil) estão razões de economia e a celeridade processuais, a justa composição do litígio e interesses de ordem pública para obstar à prolação de decisões contraditórias ... divergentes. II – O art. 37.º, n.º 1, é linear quanto aos impedimentos processuais: a coligação é inadmissível, v.g., quando a cumulação de pedidos infrinja as regras de competência

  2. TRG

    900/21.4T8VCT-C.G1

    Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO

    regra da intervenção judicial no sentido da sanação da falta de pressupostos processuais, oficiosamente ou convidando as partes para actuarem nesse sentido, o que revela uma clara intenção do legislador ... natureza, ser sanada, a fim de que sejam removidos todos os «obstáculos processuais» que impedem a prolação da decisão de mérito, constituindo um poder vinculado (ou seja, um dever

  3. TCANsó sumário

    00128/21.3BECBR

    Relator: ANA PATROCÍNIO

    fundamentos, uns próprios de oposição e outros de impugnação judicial, está o juiz impedido de ordenar a convolação para conhecimento dos fundamentos próprios desse processo, uma vez que lhe incumbe ... fundamentos invocados correspondem a pedidos distintos e diferentes formas processuais torna-se inviável a convolação, já que o juiz está impedido de optar por qualquer uma delas. V - No âmbito

  4. TCANsó sumário

    00032/25.6BECBR

    Relator: ANA PATROCÍNIO

    Porque os rigores formalistas na interpretação das peças processuais estão hoje vedados pelos princípios do moderno processo civil e bem assim pelo princípio constitucional da tutela jurisdicional efectiva, justifica ... fundamentos invocados correspondem a pedidos distintos e diferentes formas processuais torna-se inviável a convolação, já que o juiz está impedido de optar por qualquer uma delas. VI - No âmbito

  5. TRE

    109/23.2T9RDD-A.E1

    Relator: HELENA BOLIEIRO

    Apenas com justo impedimento, nos termos do disposto nos nºs 7 e 8 do artigo 144º do C. P. Civil, podem ser apresentados atos processuais noutras modalidades legalmente estabelecidas ... imposição de um único meio de apresentação pelos mandatários judiciais das peças processuais pode determinar, nalgumas situações, a impossibilidade de cumprimento dos prazos legais por deficiências do funcionamento da transmissão

  6. TRCcitado por 1

    354/22.8GAPNI.C1

    Relator: FÁTIMA SANCHES

    impedir que contribuam para a sua incriminação e não exerçam plenamente os seus direitos de defesa em face das autoridades por não dominaram a língua em que os atos processuais

  7. TRE

    414/24.0T8EVR.A.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    Processo Civil. II. A apreciação judicial de um requerimento apresentado por uma das partes processuais, depois de já ter decorrido o prazo para o exercício do contraditório, não constitui ... apresentação em tribunal dos atos processuais por parte dos mandatários é feita, obrigatoriamente, através do sistema Citius, exceto em caso de justo impedimento. IV. A apresentação de um requerimento

  8. TRG

    220/24.2T8P.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    pressupostos processuais constituem os requisitos mínimos fixados pela lei adjetiva para que o julgador possa entrar no conhecimento de mérito da causa, cuja falta consubstancia exceção dilatória, impedindo que aquele ... partes, não possa o juiz indagar se estão (ou não) preenchidos os restantes pressupostos processuais, conhecendo, nomeadamente, da exceção dilatória de falta de interesse dos autores em agir, e julgar

  9. TRG

    257/23.9GBVLN.G1

    Relator: PAULO CORREIA SERAFIM

    desconto das medidas processuais privativas da liberdade ou de pena anterior cumpridas (arts. 80º a 82º do CP), não tem forçosamente de ser ordenado na decisão condenatória, podendo ... regime de permanência na habitação (cf. art. 43º, nº1, al. b), do CP), impedindo desde logo a manutenção do arguido na anterior situação de reclusão em estabelecimento prisional

  10. TRG

    362/20.3T8MDL.G1

    Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    esposa não o ter subscrito para impedir o vizinho de por lá transitar. 4. Não há qualquer impedimento em valorar o conteúdo dos depoimentos de parte produzidos, não apenas ... estritos limites da confissão, mas como relato factual feito por sujeitos processuais que estão obrigados a responder com verdade, sendo que, fora do regime da confissão, as respectivas declarações ficarão

  11. TRCsó sumário

    89/20.6T8PNI-C.C1

    Relator: CHANDRA GRACIAS

    junto o respectivo relatório, apesar de não lhe terem sido opostas objecções, isso não impede o Tribunal de, ex officio, ordenar a prestação de esclarecimentos ulteriores ... princípio da preclusão (mitigado) significa que na lei civil adjectiva há ciclos processuais, por vezes rígidos, para a prática de determinados actos e que não sendo praticados no momento temporal

  12. TRE

    854/22.0T8SSB.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    impugnante, no respeito dos princípios estruturantes da cooperação e da lealdade e boa-fé processuais, a observância das regras relativas ao ónus a cargo do recorrente que impugne a decisão ... remissão genérica para a abertura e encerramento das gravações dos depoimentos em causa impede a reapreciação da matéria de facto provada ao abrigo do disposto no artigo

  13. TCASsó sumário

    496/16.9BESNT-A

    Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA

    urgente e sobretudo, nessa data (14.11.2014, envio da p.i. por fax) foi invocado justo impedimento, o que sempre dependeria de despacho e diligências prévias – vide artigo 140º do CPC – situação ... estabilizada, conforme despacho de 11.12.2014, em que foi admitida a apresentação da peças processuais por fax após despacho de rejeição da p.i. datado de 9.12.2014 (vide

  14. TRG

    448/14.3T8CHV-A.G2

    Relator: JOSÉ FLORES

    harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos todos os actos processuais, o exercício dos poderes de controlo da Relação sobre a decisão da matéria de facto ... justifica se recair sobre factos com interesse para a decisão da causa. O impedimento declarado por uma entidade pública, estranha à sentença exequenda e surgido depois de esta ser proferida