20/17.6GABCL.G1
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. Provou-se que os arguidos, de forma reiterada, depositaram as vantagens
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Relator: FÁTIMA SANCHES
1 - Embora sendo possível o cometimento do crime de violência doméstica através
Relator: SANDRA FERREIRA
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Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - O regime jurídico autónomo contido no art. 24º da Lei nº
Relator: JÚLIO PINTO
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Relator: ANA PESSOA
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ACÓRDÃO Nº 1133/2025 Processo n.º 1383/2025 Plenário Relatora: Conselheira Dora Lucas
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I. A prova da declaração negocial exarada na escritura pública de doação
Relator: HELENA BOLIEIRO
O encarregado da venda tem direito a uma remuneração que leve em
Relator: HELENA BOLIEIRO
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Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O n.º 1 do artigo 28º do RGPTC dá ao
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Mostra-se prejudicada a apreciação de solução jurídica defendida pelo apelante
Relator: MOREIRA DO CARMO
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Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
II - Nenhuma razão válida existe que impeça o TEP, na decisão sobre
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - A circunstância de declarantes/depoentes terem corroborado factos descritos no libelo acusatório
ISV – Isenções. Incompetência da jurisdição arbitral
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
I- A causa de nulidade prevista na alínea b) do artigo 615
Declaração de Retificação n.º 42/2025/1 Sumário: Retifica a Resolução do Conselho
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
i. por força do disposto no artigo 1068.º do CC, quer