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Relator: LUÍS BORGES FREITAS
I - No âmbito da impugnação de atos administrativos e da condenação à
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Relator: LUÍS BORGES FREITAS
I - No âmbito da impugnação de atos administrativos e da condenação à
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
situação de ilegitimidade passiva, por preterição de litisconsórcio necessário passivo, sob pena de o Réu ser absolvido da instância, por não declarar a ilegitimidade passiva e, consequentemente, não determinar ... referido despacho de convite ao suprimento da exceção dilatória de ilegitimidade passiva desconhece-se o futuro processual da referida questão, o qual sempre dependerá quer da posição adotada pelo Autor
Relator: ANA CARLA TELES DUARTE PALMA
legitimidade passiva, nas ações dirigidas a atos, pode advir de dois títulos diferentes, a saber, o previsto no artigo 10.º, n.º 1, do CPTA, que respeita à posição ... exceção dilatória passível de ser suprida, como é o caso da ilegitimidade passiva, quando plural, configura uma nulidade processual, por representar a omissão da prática
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
próprios, a referência prévia ao administrador constitui mera imprecisão formal e não conduz à ilegitimidade passiva. IV. Em todo o caso, existindo dúvida quanto à correta identificação do Réu, deve ... julgada verificada a ilegitimidade passiva do Réu. V. O alegado erro sobre quem é o administrador do condomínio diz respeito a uma irregularidade de representação processual, que pode e deve
Relator: ANA PESSOA
simulação. II. Por ocorrer uma situação de litisconsórcio necessário natural (passivo), ocorre a exceção dilatória de ilegitimidade dos RR., de conhecimento oficioso -pelo que, apesar de não ter sido suscitada ... dela conhecer, não sendo já, nesta sede, possível o suprimento dessa falta de pressuposto processual (ao abrigo dos artigos 265º, nº 2, e 508º
Relator: ALBERTO RUÇO
I. O juiz deve promover oficiosamente as diligências necessárias ao normal prosseguimento
Relator: RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES
I – As regras processuais respeitantes à legitimidade processual, designadamente do artigo 9º
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
contestação. Destarte, não está o réu obrigado a invocar a exceção dilatória de ilegitimidade, ativa ou passiva na contestação, sob pena de preclusão, podendo fazê-lo em momento posterior ... propor ações em juízo e desempenhar, em seu próprio nome, o papel de parte processual, porquanto quem passa a poder intervir na ação como parte são os respetivos titulares, enquanto
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O autor apenas pode deduzir incidente de intervenção principal provocada de