9 resultados nos descritores e sumários · 584 no texto integral

  1. TRE

    2008/24.1T8STB-B.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    situação de ilegitimidade passiva, por preterição de litisconsórcio necessário passivo, sob pena de o Réu ser absolvido da instância, por não declarar a ilegitimidade passiva e, consequentemente, não determinar ... referido despacho de convite ao suprimento da exceção dilatória de ilegitimidade passiva desconhece-se o futuro processual da referida questão, o qual sempre dependerá quer da posição adotada pelo Autor

  2. TCASsó sumário

    2922/25.7BELSB

    Relator: ANA CARLA TELES DUARTE PALMA

    legitimidade passiva, nas ações dirigidas a atos, pode advir de dois títulos diferentes, a saber, o previsto no artigo 10.º, n.º 1, do CPTA, que respeita à posição ... exceção dilatória passível de ser suprida, como é o caso da ilegitimidade passiva, quando plural, configura uma nulidade processual, por representar a omissão da prática

  3. TRE

    326/24.8T8LAG.E1

    Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL

    próprios, a referência prévia ao administrador constitui mera imprecisão formal e não conduz à ilegitimidade passiva. IV. Em todo o caso, existindo dúvida quanto à correta identificação do Réu, deve ... julgada verificada a ilegitimidade passiva do Réu. V. O alegado erro sobre quem é o administrador do condomínio diz respeito a uma irregularidade de representação processual, que pode e deve

  4. TRE

    496/23.2T8PTM.E1

    Relator: ANA PESSOA

    simulação. II. Por ocorrer uma situação de litisconsórcio necessário natural (passivo), ocorre a exceção dilatória de ilegitimidade dos RR., de conhecimento oficioso -pelo que, apesar de não ter sido suscitada ... dela conhecer, não sendo já, nesta sede, possível o suprimento dessa falta de pressuposto processual (ao abrigo dos artigos 265º, nº 2, e 508º

  5. TRG

    474/21.6YLPRT.G1

    Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA

    contestação. Destarte, não está o réu obrigado a invocar a exceção dilatória de ilegitimidade, ativa ou passiva na contestação, sob pena de preclusão, podendo fazê-lo em momento posterior ... propor ações em juízo e desempenhar, em seu próprio nome, o papel de parte processual, porquanto quem passa a poder intervir na ação como parte são os respetivos titulares, enquanto