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  1. TCASsó sumário

    2047/20.1BELRS

    Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES

    consta no corpo deste número. II - A lei apenas permite que se aprecie a ilegalidade concreta da dívida exequenda em sede de oposição à execução fiscal quando inexista meio judicial ... concedido e inerente reposição das quantias recebidas, tais causas de pedir contendem com a ilegalidade em concreto da dívida cuja discussão está vedada no âmbito do processo de oposição

  2. TCONST

    1405/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 1151/2025 Processo n.º 1405/2025 3 Secção Relatora: Conselheira Joana

  3. TCONST

    1084/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 1197/2025 Processo n.º 1084/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  4. TCONST

    1394/2025

    Relator: Afonso Patrão

    ACÓRDÃO Nº 1164/2025 Processo n.º 1394/2025 3ª Secção Relator: Conselheiro Afonso

  5. TCONST

    1093/2025

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    pressuposto previsto no artigo 70.°, n.° 2, da LTC. 3. Norma cuja inconstitucionalidade ou ilegalidade se pretende que o Tribunal aprecie Como se antecipou, o Recorrente pretende, no presente recurso ... Penal. Deste modo, estamos inequivocamente perante uma questão normativa, que assume natureza geral e abstrata, e que se traduz em saber se é admissível, ainda

  6. TCONST

    321/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    verdade que o princípio da praticabilidade permite a utilização de presunções na determinação, em abstrato, do grupo dos causadores dos danos ou dos beneficiários das atribuições que visam ser internalizadas ... proprietário inscrito no registo ilidir a presunção caso em que existirá ilegalidade da liquidação movida contra o presumido proprietário. HH. Nesta senda, apontam os votos de vencidos dos Juízes Conselheiros

  7. TCONST

    786/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 1194/2025 Processo n.º 786/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  8. TCONST

    989/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 1177/2025 Processo n.º 989/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro