81 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    48/23.7PBPTM-T.E1

    Relator: ARTUR VARGUES

    conceção legal da instrução assenta numa perspetiva processual utilitarista, tratando-se de uma fase processual que se justifica quando existe a a possibilidade de extinguir o processo, evitando o julgamento

  2. TRCsó sumário

    423/24.0PCCBR-A.C1

    Relator: MARIA TERESA COIMBRA

    Qualquer medida de coacção pode ser aplicada em qualquer fase do processo desde que, no momento da sua aplicação, seja necessária e compatível com as exigências cautelares que o caso ... refere à fase processual com esse mesmo nome, mas a todo o decurso da tramitação processual até ao julgamento e mesmo durante a fase de recurso, porque até à execução

  3. TRE

    372/20.0PBEVR-A.E1

    Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS

    instrução e não no despacho que aprecia o requerimento da abertura de instrução. Nesta fase processual apenas cumpre analisar os requisitos para abertura da instrução, não sendo o momento para ... respeito a estes arguidos, prossiga para a fase de julgamento, tendo aptidão para cumprir a sua função processual, não é possível concluir pela inadmissibilidade legal da instrução requerida

  4. TRG

    338/23.9GAAMR-A.G1

    Relator: FÁTIMA FURTADO

    instrução para, na fase de inquérito, conhecer das nulidades e irregularidades praticadas pelo Ministério Público. III. A declaração de nulidade que afete ato processual ... durante o inquérito deve ser feita pelo Ministério Público, por ser o dominus dessa fase processual, exceto se o ato afetado for da competência do juiz de instrução, devendo

  5. TCASsó sumário

    481/24.7BEFUN-S1

    Relator: ÂNGELA CERDEIRA

    não deixa de integrar-se na fase típica da produção da prova. IV - Ainda que seja de admitir o exercício do contraditório na fase da instrução, para além dos casos ... declarações ou factos nele referidos possam produzir, cuja discussão deve ser feita na fase processual apropriada para o efeito e que, no processo de impugnação, é a fase das alegações

  6. TRG

    1239/21.0T9GMR-A.G1

    Relator: PAULO CORREIA SERAFIM

    fase de inquérito enquanto o titular ou dominus da fase de julgamento é o juiz de julgamento e, portanto, é a este que cabe dirigir esta fase processual praticando todos ... processo não está num “limbo” entre a fase de inquérito e a fase de julgamento, encontrando-se já nesta posterior fase, sendo que o tribunal que preside a esta

  7. TRG

    814/23.3PBGMR-A.G1

    Relator: ANABELA ROCHA

    como assistente formulado na fase de transição dos autos entre o final do inquérito e a fase de julgamento. ii) Remetidos os autos para a fase de julgamento ... competência para decidir os pedidos de constituição de assistente que sejam formulados nessa fase processual, haverá que chamar à colação princípios caros ao sistema jurídico português – o da economia

  8. TREsó sumário

    2106/23.9JFLSB.E1

    Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO

    direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. Temos, pois, que, sendo o inquérito uma fase processual em que a regra é a competência do Ministério Público, na sua direcção, não ... decisão sobre o destino dos objectos apreendidos é tomada pelo Ministério Público, na fase de inquérito, assim como o será pelo juiz de instrução na fase de instrução e pelo

  9. TRG

    200/22.2GCVNF.G1

    Relator: PAULO CORREIA SERAFIM

    arguido na acusação particular não surge como evidente face ao próprio contexto da peça processual em que se insere, nem do cotejo com o teor do pedido de indemnização civil ... respetivos factos, mas não o fez, omissão que não pode ser suprida nesta fase processual por este Tribunal ad quem. V – O cumprimento do estatuído no art. 424º, nº3

  10. TRG

    5992/23.9T8VNF.G1

    Relator: MARGARIDA PINTO GOMES

    admissibilidade de junção de documentos na fase processual de recurso é excepcional e apenas poderá ter por fundamento a impossibilidade da sua apresentação em tempo oportuno, nos termos definidos pelo ... proferidos nas mais diversas Relações não respeita os requisitos de admissibilidade dos documentos em fase de recurso. III. O efeito positivo do caso julgado conferido pela figura da autoridade assenta