48/23.7PBPTM-T.E1
Relator: ARTUR VARGUES
conceção legal da instrução assenta numa perspetiva processual utilitarista, tratando-se de uma fase processual que se justifica quando existe a a possibilidade de extinguir o processo, evitando o julgamento
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Relator: ARTUR VARGUES
conceção legal da instrução assenta numa perspetiva processual utilitarista, tratando-se de uma fase processual que se justifica quando existe a a possibilidade de extinguir o processo, evitando o julgamento
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
Qualquer medida de coacção pode ser aplicada em qualquer fase do processo desde que, no momento da sua aplicação, seja necessária e compatível com as exigências cautelares que o caso ... refere à fase processual com esse mesmo nome, mas a todo o decurso da tramitação processual até ao julgamento e mesmo durante a fase de recurso, porque até à execução
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
instrução e não no despacho que aprecia o requerimento da abertura de instrução. Nesta fase processual apenas cumpre analisar os requisitos para abertura da instrução, não sendo o momento para ... respeito a estes arguidos, prossiga para a fase de julgamento, tendo aptidão para cumprir a sua função processual, não é possível concluir pela inadmissibilidade legal da instrução requerida
Relator: FÁTIMA FURTADO
instrução para, na fase de inquérito, conhecer das nulidades e irregularidades praticadas pelo Ministério Público. III. A declaração de nulidade que afete ato processual ... durante o inquérito deve ser feita pelo Ministério Público, por ser o dominus dessa fase processual, exceto se o ato afetado for da competência do juiz de instrução, devendo
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
não deixa de integrar-se na fase típica da produção da prova. IV - Ainda que seja de admitir o exercício do contraditório na fase da instrução, para além dos casos ... declarações ou factos nele referidos possam produzir, cuja discussão deve ser feita na fase processual apropriada para o efeito e que, no processo de impugnação, é a fase das alegações
Relator: ISILDA PINHO
situação só se verifica perante inexistência de facto ou de direito daquela fase processual o que não é de todo o que ocorre quando a fase da instrução foi aberta
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
fase de inquérito enquanto o titular ou dominus da fase de julgamento é o juiz de julgamento e, portanto, é a este que cabe dirigir esta fase processual praticando todos ... processo não está num “limbo” entre a fase de inquérito e a fase de julgamento, encontrando-se já nesta posterior fase, sendo que o tribunal que preside a esta
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
Verificando-se já na fase processual da instrução indícios de que o arguido não irá ser condenado, não se justifica deixar o processo seguir para a fase de julgamento quanto
Relator: ANABELA ROCHA
como assistente formulado na fase de transição dos autos entre o final do inquérito e a fase de julgamento. ii) Remetidos os autos para a fase de julgamento ... competência para decidir os pedidos de constituição de assistente que sejam formulados nessa fase processual, haverá que chamar à colação princípios caros ao sistema jurídico português – o da economia
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. Temos, pois, que, sendo o inquérito uma fase processual em que a regra é a competência do Ministério Público, na sua direcção, não ... decisão sobre o destino dos objectos apreendidos é tomada pelo Ministério Público, na fase de inquérito, assim como o será pelo juiz de instrução na fase de instrução e pelo
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
arguido na acusação particular não surge como evidente face ao próprio contexto da peça processual em que se insere, nem do cotejo com o teor do pedido de indemnização civil ... respetivos factos, mas não o fez, omissão que não pode ser suprida nesta fase processual por este Tribunal ad quem. V – O cumprimento do estatuído no art. 424º, nº3
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
admissibilidade de junção de documentos na fase processual de recurso é excepcional e apenas poderá ter por fundamento a impossibilidade da sua apresentação em tempo oportuno, nos termos definidos pelo ... proferidos nas mais diversas Relações não respeita os requisitos de admissibilidade dos documentos em fase de recurso. III. O efeito positivo do caso julgado conferido pela figura da autoridade assenta
Relator: CHANDRA GRACIAS
compensação de despesas realizadas com bens comuns, as quais devem ser relegadas para uma fase processual subsequente. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: LUÍS RICARDO
reclamação contra a relação de bens, inserida, no âmbito do inventário, na fase processual denominada “Oposições e verificação do passivo”, apenas comporta dois articulados – requerimento e resposta (arts. 1104º, alínea
Relator: MARCO BORGES
ineptidão que entretanto oficiosamente suscitou, quer por já não o poder fazer, atenta a fase processual em que se encontram os autos, quer por via do obstáculo processual decorrente
Relator: TIAGO BRANDÃO DE PINHO
direito à certificação, pelo órgão de execução de fiscal, de informação relativa à fase processual e à duração da tramitação de um Processo de Execução Fiscal, é da competência
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
eventual conhecimento do mérito da causa no despacho saneador, encontrando-se os autos em fase processual prévia à produção de prova, deverão ser tidos em consideração os factos que admitidos
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
despacho saneador e os presentes autos se encontram na fase anterior, mostrando-se findos os articulados, perante a fase processual mais adiantada em que se encontra aquela ação, não
Relator: BRÁULIO MARTINS
mencionar no n.º 1 da norma citada, acaba por permitir a abertura dessa fase processual em relação também a factos pelos quais o Ministério Público não tenha deduzido acusação
Relator: FERNANDO PINA
está excluído da amnistia concedida pela Lei nº 38-A/2023, de 02/08, independentemente da fase processual em que os autos respetivos se encontrem. II - O artigo