116/21.0T8PBL.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
processo de inventário, a verificação e aprovação do passivo foi antecipada para a fase dos articulados, recaindo sobre os interessados directos o ónus de impugnação das dívidas da herança nesse
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Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
processo de inventário, a verificação e aprovação do passivo foi antecipada para a fase dos articulados, recaindo sobre os interessados directos o ónus de impugnação das dívidas da herança nesse
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – Não obstante o princípio geral segundo o qual as partes devem
Relator: LUÍS CRAVO
regra, o momento da eventual controvérsia acerca da verificação do passivo, para a fase dos articulados (como resulta do disposto no art. 1104º, nº 1, al. e), do n.C.P.Civil
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
atua com negligência. III. No apenso de reclamação de créditos, após a fase dos articulados, não existe necessidade de impulso das partes, porquanto a responsabilidade por dar andamento ao processo
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
presentes autos se encontram na fase anterior, mostrando-se findos os articulados, perante a fase processual mais adiantada em que se encontra aquela ação, não se vislumbra que os prejuízos
Relator: JOANA COSTA E NORA
alínea a), e n.º 2, do CPTA opera apenas na fase posterior aos articulados, e caso os mesmos evidenciem irregularidades a suprir, antes do despacho saneador. VIII - Notificado para
Relator: LUÍS RICARDO
relação de bens, inserida, no âmbito do inventário, na fase processual denominada “Oposições e verificação do passivo”, apenas comporta dois articulados – requerimento e resposta (arts. 1104º, alínea d), e 1105º
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
parte que junta com o articulado 18 documentos, elencados, individualizados e denominados no formulário desse articulado, embora não apresentem numeração sequencial aposta na 1.º pág. de cada um desses ... documentos; - o que se aplica à subsequente junção de documentos de forma faseada, em lotes de 10, 7, 16 e 8 documentos. (Sumário da Relatora
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Não viola o princípio do contraditório a junção oficiosa de
Relator: MARCO BORGES
declarativa comum, a ineptidão da petição inicial não foi arguida pela ré no seu articulado de contestação, se foi depois proferido despacho saneador consignando a inexistência de nulidades principais ... ineptidão que entretanto oficiosamente suscitou, quer por já não o poder fazer, atenta a fase processual em que se encontram os autos, quer por via do obstáculo processual decorrente
Relator: HELENA CANELAS
findos os articulados, o juiz profere, sendo caso disso, despacho pré-saneador destinado, designadamente, a providenciar pelo aperfeiçoamento dos articulados, incumbindo-lhe convidar as partes ao suprimento das insuficiências ... termos do qual findos os articulados o juiz, sendo caso disso, profere despacho pré-saneador destinado, designadamente, a providenciar pelo aperfeiçoamento dos articulados, convidando as partes ao suprimento das insuficiências
Relator: SÓNIA MOURA
processo ou afecta a decisão a proferir nesse outro processo. 4. Assim, se a fase em que o processo que ficaria parado a aguardar o trânsito em julgado da causa ... permite obter solução diferente para o caso, na medida em que estes devem ser articulados com os demais princípios que presidem à arquitectura da tramitação processual, desde logo, os princípios
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
I. A sentença deve ser lida e interpretada como um todo, pelo
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Código de Processo Civil resulta que a junção excepcional de documentos na fase de recurso depende da alegação e da prova pelo interessado nessa junção de uma de duas situações ... pretexto a mera surpresa quanto ao resultado. 3 – A inserção directa de documentação no articulado de recurso assume exactamente o mesmo valor da apresentação de documentos autonomamente e está sujeita
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
Proferido o despacho pré-saneador de convite ao aperfeiçoamento fático dos articulados, e decorrido o prazo aí fixado, se a parte decide não aceder ao convite que lhe foi dirigido ... prosseguimento da ação para audiência final, terá a ação que ser julgada improcedente nessa fase, com a consequente absolvição dos réus dos pedidos. 4 – A admissibilidade da reconvenção visa compatibilizar
Relator: LINA COSTA
I - Se não foi requerida ou decidida oficiosamente, ouvidas as partes, a
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
mais e de cujo pagamento é responsável a Recorrente. VIII. Sucede que, percorrendo o articulado inicial e a fatura n.º 22010001, no montante de 77.870,00 Euros (descrita ... Tribunal recorrido por remeter a quantificação do montante dos trabalhos a mais para a fase de execução da sentença. X. Atento o que vem sendo expendido, importa assentar que não
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
documentos devem ser apresentados pelas partes com os respectivos articulados, nos termos dos artigos 108º, nº 3 e 110º, nº 1 e nº 4 do CPPT. II - Pode admitir ... discussão contenciosa prévia do valor probatório do documento não deixa de integrar-se na fase típica da produção da prova. IV - Ainda que seja de admitir o exercício do contraditório
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
identificação do objeto do litígio consiste na explicitação pelo juiz às partes, na fase intermédia do processo, da controvérsia que as opõe, atentos os pedidos formulados, causas de pedir ... procedeu à identificação do objeto do litígio uma vez que são os articulados que fixam esse objeto. 4- Por conseguinte, sendo interposto recurso da sentença e impugnando o recorrente nele
Relator: MARCELO MENDONÇA
omissão de despacho-convite para mera pronúncia sobre a impropriedade do meio processual na fase de apreciação liminar/despacho liminar (cf. artigo 110.º, n.º 1, do CPTA) do processo ... artigo 109.º do CPTA, não é de admitir o articulado inicial, devendo o juiz, em consequência, rejeitar liminarmente a petição inicial, atento o disposto no artigo