1751/23.7T8CLD.C1
Relator: HUGO MEIRELES
I – O convite ao aperfeiçoamento dos articulados, nos termos previstos no art
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Relator: HUGO MEIRELES
I – O convite ao aperfeiçoamento dos articulados, nos termos previstos no art
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
Numa ação de cessação de prestação de alimentos, constitui facto complementar dos
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
quando decide fundamentando com uma causa ou facto jurídico essencialmente diverso da causa de pedir e o seu conhecimento não é oficioso. II. A omissão de pronúncia não se afere ... direito suscitada, incumbindo-lhe realizar ou ordenar oficiosamente todas as diligências que se afigurem úteis para conhecer a verdade relativamente aos factos alegados. V. Para efeitos de aplicação da norma
Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
decisão. III - A circunstância de o arguido optar por não prestar declarações sobre os factos que lhe são imputados não obsta a que a sua responsabilidade seja apurada ... arguido que sejam totalmente subtraídas ao contraditório. V - A qualificação jurídica dos factos é matéria de conhecimento oficioso. VI - Estando em causa uma situação de co-autoria a alteração
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. A matéria de facto só deve ser alterada pelo Tribunal da Relação se a apreciação crítica da prova efetuada pelo Tribunal a quo não se revelar lógica ... Assim, tratando-se de uma questão de conhecimento oficioso, competirá ao Tribunal ad quem apreciá-la estritamente à luz da matéria de facto provada. (Sumário da responsabilidade do Relator
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
tutela jurisdicional formulada, determinando a nulidade de todo o processo, a qual é de conhecimento oficioso, constituindo, nos termos do artigo 577º al. b) do CPC, uma excepção dilatória ... estaria precludida a possibilidade de conhecer da referida nulidade na fase recursória uma vez que foi proferida sentença final sem que o tribunal conhecesse da referida nulidade, o que importaria
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
salvo se a lei lhe permitir ou impuser o conhecimento oficioso de outras. III. O Impugnante deve invocar os factos e as razões de direito que suportam a pretensão deduzida ... caráter superveniente e de conhecimento oficioso; IV. As alegações escritas preceituadas no artigo 120.º do CPPT, destinam-se a discutir a matéria de facto e as questões jurídicas
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
factualidade; e da atinência dessa necessidade com os factos que ao juiz é lícito conhecer. II. Tratando-se de uma actuação oficiosa, é ao tribunal que incumbe avaliar da necessidade ... autos que as indicadas pessoas tenham conhecimento pessoal dos factos constitutivos da causa de pedir, carece de fundamento o pedido de inquirição oficiosa. (Sumário do Relator
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
seja apenas atinente à própria matéria de facto (oposição entre os factos provados ou oposição entre os factos provados e os factos não provados), uma vez que, neste caso, estamos ... vício da deficiência da decisão de facto, os poderes conferidos ao Tribunal da Relação cometem-lhe o dever de dele conhecer oficiosamente (independentemente da existência ou não de impulso
Relator: ROSÁRIO PAIS
partes o ónus da prova dos factos constitutivos, modificativos e/ou extintivos de direitos, a atividade instrutória pertinente para apurar a veracidade de tais factos compete também ao Tribunal, o qual ... diligências tendentes à descoberta da verdade material relativamente a factos que tenham sido alegados (ou que sejam de conhecimento oficioso). III - O Despacho de Reversão configura, simultaneamente, a petição
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
Não podendo o juiz conhecer de causas de pedir não invocadas, nem de excepções não deduzidas na exclusiva disponibilidade das partes, é nula a sentença que o faça. II – Nada ... abuso de direito seja uma questão que pode ser conhecida oficiosamente, a oficiosidade não pode ir para além dos factos que foram alegados e controvertidos
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
qualquer decisão surpresa sobre qualquer questão, processual ou substantiva, de facto ou de direito, mesmo que de conhecimento oficioso, sem que, previamente, tenha sido conferido às partes, a efetiva possibilidade
Relator: MANUEL SOARES
económica do arguido e dado os respetivos factos como provados na sentença, dispunha no processo de informação suficiente, que devia oficiosamente conhecer, para decidir se era ou não de conceder
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
três passos: num primeiro momento, a ANAC pode tomar conhecimento, oficiosamente ou através de informação ou denúncia, de factos relativos à prática infrações ao RJAAS, regulatórias (art. 10.º), criminais ... Ordem dos Advogados ou Solicitadores e dos Agentes de Execução esses factos, de que tomou conhecimento no desempenho das suas funções” (art. 35.º, n.ºs 1 e 2, EANAC
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
liquidação anterior relativamente ao mesmo facto tributário, ao mesmo sujeito passivo e ao mesmo período de tempo e que aquela, por erro de facto ou de direito ... direito suscitada, incumbindo-lhe realizar ou ordenar oficiosamente todas as diligências que se afigurem úteis para conhecer a verdade relativamente aos factos alegados. VIII. Perante a recusa de autorização para
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
preenchido que esteja o pressuposto de que detém prova de que o adquirente tomou conhecimento da rectificação ou de que foi reembolsado do respectivo imposto - n.º 5 do artigo ... direito suscitada, incumbindo-lhe realizar ou ordenar oficiosamente todas as diligências que se afigurem úteis para conhecer a verdade relativamente aos factos alegados. VI. Podendo a inquirição de testemunhas esclarecer
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
causa de pedir. III – Isso aplica-se igualmente para as questões que são de conhecimento oficioso, como é o caso do abuso de direito, previsto ... conhecimento a que o tribunal se encontra oficiosamente obrigado a conhecer e outra é a sua invocação pelas partes. IV – Tendo o tribunal entendido que não existiam factos que indicassem
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
não ser de conhecimento oficioso, não pode ser objeto de primeiro conhecimento por este tribunal de recurso. II - Perante a falta de alegação de factos suscetíveis de prova, não existe
Relator: ANA PATROCÍNIO
demonstração da gerência de facto é matéria que se subsume à ilegitimidade substantiva e não à ilegitimidade processual, não sendo de conhecimento oficioso.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
direito suscitada, incumbindo-lhe realizar ou ordenar oficiosamente todas as diligências que se afigurem úteis para conhecer a verdade relativamente aos factos alegados.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º