02341/19.4BEBRG
Relator: TIAGO MIRANDA
menos genericamente a matéria de facto julgada relevante e controvertida e, a contrario sensu, a julgada já assente. Não se substituem aos factos individuais e concretos em que a pretensões ... facto dabo tibi jus) conforme artigo 5º do CPC. Assim, a indevida omissão de pronúncia sobre factos susceptíveis de relevarem para qualquer das soluções plausíveis da causa só ocorre relativamente