4748/25.9T8LRA-A.C1
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. Se o Tribunal considerar que a alegação da excepção de caducidade
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Relator: CHANDRA GRACIAS
I. Se o Tribunal considerar que a alegação da excepção de caducidade
Relator: TIAGO MIRANDA
I – Vistos os termos dos artigos 321º nº1 e 332º ex vi
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
definiu a situação jurídica das partes relativamente à pretensão ali deduzida de pagamento do preço da empreitada e relativamente aos defeitos que ali se invocaram para fundar a excepção ... quando a empreiteira eliminasse determinados defeitos que a mesma apresentava, impede que, em relação aos mesmos defeitos e perante a mesma situação de facto (sem a alegação e prova
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A alocução fundamento para impor decisão diversa, nos termos proclamados pelo
Relator: TIAGO MIRANDA
menos genericamente a matéria de facto julgada relevante e controvertida e, a contrario sensu, a julgada já assente. Não se substituem aos factos individuais e concretos em que a pretensões ... facto dabo tibi jus) conforme artigo 5º do CPC. Assim, a indevida omissão de pronúncia sobre factos susceptíveis de relevarem para qualquer das soluções plausíveis da causa só ocorre relativamente
Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário (do relator): I- Deverá ser rejeitado o recurso genérico da decisão
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A Relação deve formar uma convicção verdadeira – e fundamentada - sobre a
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Ainda que os danos revistam uma natureza diferenciada – como por exemplo
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A prova pericial destina-se, como qualquer outra prova, a demonstrar
Relator: JOSÉ AMARAL
I) As nulidades da sentença estão típica e taxativamente previstas no artº
Relator: MÁRIO SERRANO
Os tribunais superiores devem apreciar as decisões de 1ª instância sobre a
Relator: CRUZ BUCHO
I - O crime de violência doméstica encontra-se numa relação de especialidade
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A lei não define o dano não patrimonial. Doutrinariamente o conceito
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Existe a obrigação de entrega imediata ao fiduciário de qualquer quantia
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Ainda que hoje a decisão da matéria de facto esteja inserida
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No contexto da compra e venda, defeito oculto é aquele que
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
No processo de insolvência, face ao estatuído no art. 35º do CIRE
Relator: MÁRIO COELHO
1. A inversão do ónus da prova constitui uma solução drástica para
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Verifica-se identidade de pedido quando nas duas causas se pretende
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1.- O dono da obra que pretende denunciar os defeitos, e, simultaneamente