02244/12.3BEPRT
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
chamado a resolver, isto é, quando decide fundamentando com uma causa ou facto jurídico essencialmente diverso da causa de pedir e o seu conhecimento não é oficioso. II. A omissão
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Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
chamado a resolver, isto é, quando decide fundamentando com uma causa ou facto jurídico essencialmente diverso da causa de pedir e o seu conhecimento não é oficioso. II. A omissão
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
espaço público para estacionamento em causa nos autos não configura um serviço público essencial na previsão artigo 1.º da Lei dos Serviços Públicos, não podendo ser acrescentados ao elenco
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
imunidades necessárias ao exercício do mandato e regular o patrocínio forense, como elemento essencial à administração da justiça. V - A conclusão sobre a existência de um interesse preponderante depende ... imprescindibilidade (o meio de prova sujeito a sigilo ser indispensável e não meramente útil), essencialidade (o mesmo ser de tal modo determinante que, a não ser concedida a dispensa
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
espaço público para estacionamento não constitui uma relação de consumo de um serviço público essencial, como decorre “a contrario” do elenco
Relator: ELISABETE VALENTE
declaração negocial é anulável, desde que o declaratário conhecesse ou não devesse ignorar a essencialidade, para o declarante, do elemento sobre que incidiu o erro. VI-A demonstração dos factos ... integradores da essencialidade e respectiva cognoscibilidade, por constituírem requisitos de relevância do erro e fundamento da anulabilidade do negócio (art.ºs 251.º e 247.º, ambos do CC), constitui
Relator: SANDRA FERREIRA
omissão de uma diligência probatória tida por essencial, não tendo a diligência de prova sido requerida integra uma nulidade sanável, nos termos do artigo 120º ... produção de todos os meios de prova cujo conhecimento se lhe afigure necessário e essencial à descoberta da verdade e à boa decisão da causa – artigo
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
domínio funcional, em que cada coautor assume uma função parcial de carácter essencial que o faz aparecer como coportador da responsabilidade da execução em conjunto do facto, devendo a contribuição ... realização por cada um do papel que lhe corresponde se apresente como uma peça essencial da realização do facto. III - O domínio funcional do facto próprio da autoria significa
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
Diligência essencial para a descoberta da verdade é aquela que, verificada a sua falta, impossibilita a prova da existência do facto ilícito típico culposo ou a descoberta dos seus agentes
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
falta e bem assim a concreta desnecessidade da prova testemunhal, inexiste preterição de formalidade essencial. IV-As formalidades procedimentais essenciais podem, ademais, degradar-se em não essenciais se, apesar delas
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
mercadorias que, na sequência do acidente se vê impossibilitado de realizar o núcleo essencial ou fulcral das funções que vinha exercendo até à data do acidente. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: PAULO GUERRA
apontam, inelutavelmente, para a necessidade da execução contínua de tal sanção. 4. O conteúdo essencial do direito ao trabalho que o arguido vê ofendido com a aplicação da sanção acessória
Relator: TERESA DE SOUSA
litígio emergente de uma relação de consumo relativa à prestação de um serviço público essencial, cuja apreciação se encontra excluída do âmbito da jurisdição administrativa e fiscal, nos termos
Relator: TERESA DE SOUSA
litígio emergente de uma relação de consumo relativa à prestação de um serviço público essencial, cuja apreciação se encontra excluída do âmbito da jurisdição administrativa e fiscal, nos termos
Relator: TERESA DE SOUSA
litígio emergente de uma relação de consumo relativa à prestação de um serviço público essencial, cuja apreciação se encontra excluída do âmbito da jurisdição administrativa e fiscal, nos termos
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
/entidade adjudicante. XV. Terceiro, porque o regime europeu do direito da contratação pública, desenhado essencialmente pela Diretiva 2014/24/EU, de 26 de fevereiro de 2014, não autoriza a obliteração ... XXII. Quinto, porque a fundamentação convocada pelo júri do concurso assume um carácter essencialmente genérico e conclusivo, sem qualquer tentativa de demonstração aritmética da insuficiência do preço da proposta para
Relator: VÍTOR AMARAL
ação para reconhecimento do direito de servidão de passagem adquirido por usucapião é factualidade essencial (nuclear/principal), que, por isso, tem de ser alegada (pelo demandante, no âmbito da sua causa ... pedir), a tendente a demonstrar o animus. 4. - A não alegação dessa factualidade essencial (constitutiva do direito) para demonstração da usucapião não pode ser suprida pelo tribunal, por sujeita
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
fica beliscado de forma intolerável ou desproporcionada, visto que não fica afetado o núcleo essencial dos direitos de personalidade, mormente, no caso, o direito à imagem. IV - Assim, a obtenção
Relator: MANUEL BARGADO
não encontrou correspondência na realidade, essa inexatidão tem-se como necessariamente dolosa e essencial para a apreciação do risco pelo segurador, com incidência na quantificação do prémio. VI - Os sócios
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
auferir as correspondentes diferenças salariais) e, por outro lado, sendo assacado vicio (no essencial: vicio de violação de lei) que, a verificar-se, se reconduziria à mera anulação dos atos