1165/11.1TAPTM-A.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Quando o procedimento se revelar de excecional complexidade, nos termos da parte
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Quando o procedimento se revelar de excecional complexidade, nos termos da parte
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
Despacho transitado em julgado que declarou a excepcional complexidade dos autos reporta-se ao processo criminal e não a qualquer relação processual com qualquer arguido em concreto; II – Trata ... violação do princípio do caso julgado, apreciar e decidir novamente a mesma questão da especial complexidade do processo, para obviar o risco de ser proferida uma decisão incompatível
Relator: HELENA LAMAS
despacho proferido no apenso F - transitado em julgado - que declara a excepcional complexidade reporta-se ao processo criminal e não a arguidos determinados, pelo que se trata de um único ... nestes autos, são os mesmos, pelo que apreciar e decidir novamente a questão da especial complexidade do processo, com o risco de ser proferida uma decisão incompatível com a primeira
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
aspetos que são indicativos do esforço financeiro a empreender pelo concorrente adjudicatário- e a especialidade, complexidade, raridade, etc., das prestações objeto do contrato- fatores que impõem a exigência
Relator: PAULA DO PAÇO
tanto mais que na concreta situação dos autos o cumprimento desse ónus não revelava especial complexidade nem se traduzia numa exigência injusta ou excessiva. V. O incumprimento do ónus
Relator: PAULA DO PAÇO
tanto mais que na concreta situação dos autos o cumprimento desse ónus não revelava especial complexidade nem se traduzia numa exigência injusta ou excessiva. V. O incumprimento do ónus
Relator: LUÍS RICARDO
injunção e a acção especial para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos regem-se pelos princípios da celeridade e da simplificação, o que não impede, de acordo ... não implique, face aos referidos princípios da celeridade e simplificação, a análise de questões complexas, ao nível factual ou jurídico. III – A avaliação da complexidade da matéria suscitada em sede
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
relação à complexidade da causa, sempre no sentido de assegurar um processo equitativo” (…) “cabendo ao juiz decidir em face do circunstancialismo do processo”. II. No processo especial em curso - Acção
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
414º do C.P.Penal. 2. Atenta a natureza do crime de roubo, que é complexo e pluriofensivo, haverá tantos crimes de roubo quantas as pessoas ofendidas. 3. A enorme gravidade ... incompreensível, para qualquer cidadão médio, a aplicação do regime atenuativo previsto no regime penal especial dos jovens. 4. Atendendo, nomeadamente, à atuação dos arguidos, à personalidade manifestada na prática
Relator: ARTUR VARGUES
treze anos de idade, respectivamente e respectiva progenitora, por isso consideradas como vítimas especialmente vulneráveis, que cumpre proteger, sendo que o denunciado é o seu progenitor e ex-companheiro ... útil, pois é do conhecimento comum que este tipo de crimes são de investigação complexa e demorada, do que resulta prejuízo para o apuramento de toda a verdade dos factos
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
define, conquanto estamos na presença de um tipo penal complexo, que tutela simultaneamente vários bens jurídicos, tais como, a liberdade individual, a integridade física, o direito de propriedade ... pelo que o mesmo não deverá excluir-se do conceito de criminalidade violenta e especialmente previsto nas al. j) e l) do CPP, a ter em conta, entre o mais
Relator: MANUEL SOARES
incriminação da violência doméstica visa proteger a saúde, entendida esta como o bem jurídico complexo que abrange a saúde física, psíquica e mental, passível de afetação por toda a multiplicidade ... autodeterminação sexual e a honra da vítima. A norma contempla, como fundamento do ilícito especialmente protegido, a tutela de bens jurídicos inerentes a uma relação de natureza familiar, afetiva
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
processo especial para acordo de pagamento, que finda com acordo de pagamento, a remuneração variável do administrador judicial provisório pode ser reduzida ao valor de € 50.000,00, por aplicação ... artigo 23.º, n.º 8, do EAJ, se os serviços prestados e a complexidade do processo demonstrarem que não deve ultrapassar esse patamar. (Sumário do Relator
Relator: MARIA JOÃO MATOS
suporte que a contém) e a «extensão e complexidade das cláusulas» (v.g. quanto mais cláusulas existirem e mais complexo for o seu teor mais exigente deverá ser o seu modo ... condição (v.g. nível de diferenciação académica e/ou cultural) do aderente, ao grau de complexidade do contrato e das suas cláusulas (v.g. exigindo-se mais esclarecimentos quanto mais difícil possa
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
vocábulo “especialmente” contido no art. 68.º, n.º 1, al. a), do CPP, significa que não basta uma ofensa indireta a um determinado interesse protegido pela incriminação para ... 152º-A, nº1, do CP, é a «saúde» da vítima, considerada numa aceção complexa que abrange as vertentes física, psíquica e mental, enquanto manifestação da dignidade da pessoa humana
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
degradante ou desumano desta. III – O crime de roubo, tratando-se de um crime complexo, visa proteger bens jurídicos patrimoniais, como o direito de propriedade e detenção de coisas móveis ... violência doméstica, cuja incriminação, contrariamente ao que sucede com aqueloutra, não se destina especialmente a conceder proteção àquele bem jurídico, acrescendo que o crime de roubo é, em abstracto, mais
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
verificar a uma falta absoluta de conclusões e não quando as mesmas sejam “complexas”, nomeadamente por serem extractos da motivação. II – A tal situação aplica-se o disposto ... 02/11/2011 e a última a 02/06/2021. IV – O DL 133/2009 contém uma norma especial quanto à perda do benefício do prazo e, deste modo, quanto ao vencimento antecipado
Relator: BRÁULIO MARTINS
imposição para que a impugnação do julgamento de facto possa proceder radica na especial proximidade em relação à prova produzida na primeira instância, a qual confere particulares garantias de fiabilidade ... ouviram, não sobre o que não viram ou não ouviram. 6. Na sempre complexa apreciação dos factos respeitantes ao dolo, deve entender-se que desferir ou pretender desferir golpes
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
XVII - O instituto de perda de vantagens norteia-se para a prevenção geral e especial da criminalidade, visando que nenhum benefício resulte para o arguido da prática do ilícito ... para fundamentar a imputação da obrigação de indemnizar, enquanto elemento do facto unitário e complexo realizado por todos os comparticipantes. XXII - O critério da situação económica do lesante