611/23.6JACBR.C1
Relator: SANDRA FERREIRA
especializado. II – Concedendo a lei a possibilidade de os peritos serem convocados para prestarem esclarecimentos complementares, impõe-se que tal aconteça apenas quando esses se revelem de interesse para
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Relator: SANDRA FERREIRA
especializado. II – Concedendo a lei a possibilidade de os peritos serem convocados para prestarem esclarecimentos complementares, impõe-se que tal aconteça apenas quando esses se revelem de interesse para
Relator: VERA SOTTOMAYOR
ponto) e outros emanados do empregador (horário de trabalho), os mesmos carecem de ser complementados, esclarecidos ou interpretados com outros meios de prova, designadamente testemunhal, para que se possa concluir
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
requerida, conjugada com os documentos que se encontram nos autos, é susceptível de esclarecer e complementar aquela outra, e infirmar a posição defendida pela Recorrente, o seu direito à realização
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
primeira instância. III. São de admitir igualmente os documentos que se destinem a complementar e/ou esclarecer outros já juntos aos autos mas que possam suscitar dúvidas, ou seja, aqueles
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
III (Conclusões) 1.ª — A competência, em razão da matéria, deste corpo
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
O facto de a entidade concessionária poder cobrar taxas e através dos
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. No que concerne ao “suporte duradouro” aludido nos artigos 14
Relator: FILIPA VALENTIM
I - Tendo uma das vítimas do acidente de viação em causa 19
Relator: JORGE JACOB
I - O Código Penal não prevê expressamente a capacidade jurídica para ser
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
I – O Código de Processo Penal não contém norma expressa sobre a
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. Do disposto nos artigos 128.º, n.º 1, e 145
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - Os assistentes não têm legitimidade para recorrer, desacompanhados do Ministério Público
Relator: SARA REIS MARQUES
1 - O Decreto-Lei n.º 102-B/2020 revogou a alínea b
Relator: ARTUR VARGUES
As declarações do assistente ficam sujeitas “ao regime de prestação da prova
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I - Apesar do auto de notícia ter deixado de “fazer fé em
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. A autoria e a cumplicidade são formas de comparticipação criminosa com
Relator: CARLA FRANCISCO
A nulidade da acusação pública, por não conter a descrição de toda
Relator: ARTUR VARGUES
O assistente não tem legitimidade para recorrer, desacompanhado do Ministério Público, relativamente
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. Provou-se que os arguidos, de forma reiterada, depositaram as vantagens
Relator: JÚLIO PINTO
1. O arguido que, de forma voluntária e consciente, dirige um veículo