102/23.5BCLSB
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
assumir recorte diverso e exigir tratamento jurídico distinto. II - No caso em que a entidade competente para o processamento e pagamento das remunerações dos trabalhadores dos registos e do notariado
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Relator: LUÍS BORGES FREITAS
assumir recorte diverso e exigir tratamento jurídico distinto. II - No caso em que a entidade competente para o processamento e pagamento das remunerações dos trabalhadores dos registos e do notariado
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
contrato celebrado, a elaboração do projeto de arquitetura com vista à respetiva aprovação pela entidade competente, a obrigação assumida configura uma obrigação de resultado, cujo cumprimento importa a aprovação pela ... entidade competente do projeto elaborado com o respetivo licenciamento camarário, cabendo ao réu a realização das retificações ou aditamentos tidos por necessários à obtenção de tal resultado final; IV – Assente
Relator: SARA REIS MARQUES
processual da contra-ordenação, o que implica a remessa do caso para a entidade administrativa competente. 7 - A posição de neutralidade que o pai do arguido, com ele coabitante
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
Código Civil, o local cuja aptidão para o fim do contrato seja atestada pelas entidades competentes, designadamente através de licença de utilização, quando exigível. II - O Decreto ... constar a existência da licença de utilização, o seu número, a data e a entidade emitente, ou a referência a não ser aquela exigível. III - Apenas podem ser objeto
Relator: CRISTINA NEVES
qualquer actividade remunerada pela pessoa segura. III- O atestado de incapacidade emitido pela entidade competente para o efeito, não faz prova plena quanto aos factos correspondentes às respostas de avaliação
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
documento particular pode ser objeto de reconhecimento presencial por notário ou por outra entidade a que a lei atribua o poder de atestar a autoria e certificar ou autenticar documentos ... reconhecimento consta de um termo que, por retratar facto objeto direto da perceção da entidade competente, assume a natureza de documento autêntico, pelo que, sem prejuízo da arguição da respetiva
Relator: LINA COSTA
perseguido por qualquer dos motivos enunciados na Lei do Asilo, convencendo as entidades competentes de que foi ou está, individualmente, sujeito a perseguições ou ameaças no país
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
seja, encontra-se a residir naquela fracção municipal, sem autorização e à revelia da Entidade Requerida, e, bem assim, de forma ilícita, configurando-se tal como uma ocupação abusiva ... contudo, tenha diligenciado, de forma activa, pela procura de uma alternativa habitacional, junto das entidades competentes para o efeito, procurando antes continuar a beneficiar da habitação que ilegalmente vem ocupando
Relator: ANA PESSOA
proferida por aquela entidade administrativa no âmbito de tal processo deve por tal Requerente ser deduzida ou levantada naquele mesmo processo administrativo e junto da entidade competente para
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
basearam os cálculos iniciais daquelas responsabilidades e desde que devidamente certificadas pelas entidades competentes (artigo 40º, nº7 do CIRC). II - Tendo em consideração que a “idade normal de reforma” influencia
Relator: JOANA COSTA E NORA
diferente de caracterizar o local e demonstrar que o mesmo se mostra aprovado pelas entidades competentes. IV - Sendo a definição da zona REN de interesse supra-municipal e, por isso
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
deve reportar apenas ao direito de instaurar o procedimento disciplinar por parte da entidade administrativa, antes abrangendo todo o período temporal decorrido a partir da data da prática do facto ... decisão do Ministro da Administração Interna [que é a entidade competente para decidir o recurso hierárquico, datada de 20 de outubro de 2021], que o procedimento disciplinar vem a alcançar
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
cumprir tudo o que legalmente for necessário para efeitos da aprovação, nas entidades administrativas competentes, do instrumento urbanístico mais adequado ao desenvolvimento da promoção imobiliária objeto do contrato-promessa
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
título de condução cassado não afasta a sua responsabilidade contraordenacional, que incumbe à entidade administrativa competente tramitar
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
anos, pelo que tiveram tempo mais que suficiente para diligenciarem, nomeadamente junto das entidades assistenciais competentes, no sentido de obterem uma solução habitacional alternativa. 3 - Em vez disso, vêm
Relator: MARCO BORGES
interesses privados em presença, ainda que de natureza administrativa, traduza uma decisão da autoridade competente, com carácter vinculativo. III – É o caso do pedido de revisão e confirmação ... portanto, força jurídica igual à das sentenças uma vez que foi emitida por entidade brasileira legalmente competente para o efeito, não carecendo de homologação judicial para se impor na Ordem
Relator: LINA COSTA
provocar efeitos significativos no ambiente, nos termos do presente decreto-lei, devendo a entidade licenciadora ou competente para a autorização do projecto indeferir o pedido de licenciamento ou autorização sempre
Relator: BRÁULIO MARTINS
logo, nestes últimos sentidos, autorizaria o endosso da tarefa em causa à entidade primacialmente para tal competente – o titular do inquérito – sem beliscar qualquer princípio da organização do Estado
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
participar os mesmos, nomeadamente à Ordem dos Advogados, enquanto entidade titular do “direito de requerer junto das autoridades judiciais competentes o encerramento do escritório ou gabinete” e do “direito ... estipulação que aquela propicia, convencione com uma “pessoa coletiva” ou “entidade”, que desenvolva empresarialmente (i.e., profissionalmente, com os competentes recursos humanos, materiais, técnicos e organizatórios) a atividade de fazer valer
Relator: FERNANDA ALMEIDA
proteção da atividade agrícola, mediante parecer prévio vinculativo ou comunicação prévia à entidade regional da RAN territorialmente competente. IV – Se a compradora não demonstra poder exercer a sua atividade