148/24.6T8CBT.G1
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
prazo de seis meses, a contar da data em que teve conhecimento dos elementos essenciais da alienação, para a propositura da ação de preferência (artigo 1410.º, nº1, do Código ... partir do conhecimento destes elementos visa impedir que o preferente manipule o prazo, prolongando-o quase indefinidamente ao alegar desconhecimento de outros elementos que consideraria essenciais, o que causaria prejuízo