65/18.9BELSB
Relator: MARIA HELENA FILIPE
como é evidente, com o de significar que foram gerados danos emocionais. Repetindo que se trata de avaliar danos que o lesado não teria sofrido se não fosse a lesão ... caso sub juditio a indemnização que nos ocupa tem por fito reparar, indirectamente, um dano muito grave, praticamente ininterrupto, que alterou o paradigma da vida antes e após o sinistro