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  1. TCASsó sumário

    65/18.9BELSB

    Relator: MARIA HELENA FILIPE

    como é evidente, com o de significar que foram gerados danos emocionais. Repetindo que se trata de avaliar danos que o lesado não teria sofrido se não fosse a lesão ... caso sub juditio a indemnização que nos ocupa tem por fito reparar, indirectamente, um dano muito grave, praticamente ininterrupto, que alterou o paradigma da vida antes e após o sinistro

  2. TRG

    273/19.5T8BGC.G1

    Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA

    processo civil é admissível a prova por depoimento indirecto, que será valorada, como a demais prova testemunhal, em função da livre convicção do juiz. II - A responsabilidade civil do advogado ... presume nos termos do art.º 799º do CC), a existência de danos e o nexo de causalidade adequada entre estes e tal acção/omissão ilícita. III - O seguro

  3. TRG

    404/13.9TBMDL.G2

    Relator: JOSÉ CRAVO

    sentido de abrangerem os danos não patrimoniais reflexos, particularmente graves, sofridos pelo cônjuge de vítima sobrevivente, atingida de modo particularmente grave. III - O dano biológico, perspectivado como diminuição somático-psíquica ... como dano autónomo, independentemente do seu específico e concreto enquadramento nas categorias normativas do dano patrimonial ou do dano não patrimonial. IV - A indemnização a arbitrar pelo dano biológico sofrido

  4. TRG

    529/22.0T8BGC,G1

    Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES

    consequente exposição desta a uma situação de perigo e risco de sofrer danos na sua saúde, integridade física/e ou vida, e cuja imputação à esfera ou âmbito ... factos que permitissem concluir, com um grau de probabilidade muito elevada, que o dano sempre se teria verificado independentemente da violação do dever de conduta, o que não

  5. TRE

    1898/21.4T8STR.E1

    Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES

    Sumário: 1. O dano biológico é indemnizável, dada a inferioridade em que o lesado se passa a encontrar na sua condição física, quanto à resistência e capacidade de esforço ... repercussões negativas ao longo de toda a vida do lesado, tanto directas como indirectas. 3. Não estando provado que a lesada tenha sofrido uma efectiva diminuição dos rendimentos por causa

  6. TRC

    709/21.5T8CBR.C1

    Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS

    vigilância, ocorrendo culpa grave do Banco e o seu dever de indemnizar os danos patrimoniais sofridos pelos clientes em virtude do furto do conteúdo do seu cofre-forte ... actuação culposa do Banco, pelo que este não tem a obrigação de indemnizar esses danos não patrimoniais. 7. É legalmente admissível que o tribunal funde a sua convicção, mesmo

  7. TCONST

    1171/2024

    Relator: Afonso Patrão

    ACÓRDÃO Nº 1153/2025 Processo n.º 1171/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro