98 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    4069/24.3T8GMR-A.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    três situações: 1ª – quando entre as partes primitivas (autor ou réu primitivos) e o chamado interceda uma relação de litisconsórcio necessário e pretenda chamar à ação o último como ... ilegitimidade ativa ou passiva das partes primitivas; 2ª – quanto entre o réu e o chamado interceda uma relação de litisconsórcio voluntário e o autor pretenda que a ação também passe

  2. TRC

    280/22.0T8PBL-A.C1

    Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS

    chamado, na sequência de incidente de intervenção principal provocada, assume uma posição processual que lhe atribui direitos idênticos aos da parte principal e, como associado à ré, pode oferecer articulado ... Não tendo a ré, ao contestar a acção, deduzido pedido reconvencional, não pode o chamado substituir-se a ela apresentando reconvenção relativa a bens e direitos próprios que radicam única

  3. TRE

    10/24.2T8STR-A.E1

    Relator: ANA PESSOA

    Sumário1: A intervenção principal provocada pressupõe que o chamado e a parte à qual se deve associar têm interesse igual na causa, desenhando-se uma situação de litisconsórcio sucessivo, seja ... Autora, e até pela Ré, que não nega que apenas ela (e não a chamada) celebrou os contratos, não se pode considerar que a sociedade chamada tenha tal interesse

  4. TRCcitado por 1

    57/21.0 GACDR.C2

    Relator: SANDRA FERREIRA

    sido advertida nesse momento, não pode mais tarde invalidar essa mesma prova afirmando, quando chamada a julgamento, na qualidade de testemunha arrolada pela defesa, que não pretende prestar declarações

  5. TRE

    458/24.2T8TNV-A.E1

    Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES

    prevista no artigo 6.º, n.º 3, do mesmo diploma, não pode ser chamado a intervir o efetivo garagista, porquanto só a ilegitimidade plural (preterição de litisconsórcio) é suprível ... manter o réu primitivo na ação e passar a demandá-lo juntamente com o chamado com base na responsabilidade solidária decorrente daquela relação, porquanto esta solução configuraria a convolação para

  6. TRG

    3560/20.2T8CBR.G2

    Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR

    segurança (exigindo-se aqui a intencionalidade, na prática, ou omissão, o que exclui as chamadas culpas leves, ou outras atitudes que se prendem com os actos involuntários, resultantes ou não ... elevadíssimos riscos que corria, atentas as condições em que trabalhava, para os quais era chamado a atenção diariamente, conduz á conclusão de que o sinistrado atuou de forma temerária, não

  7. TCASsó sumário

    18982/25.8BELSB

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA (Relatora por vencimento)

    recorrida, não viola os direitos, liberdades e garantias invocados pela ora apelante) se chega, chamando à colação o desenhado quadro fático, o direito aplicável e o discurso ... regularização de vínculos precários pretenderá, indevida e incorretamente, por reporte ao caso concreto, chamar à colação), visto tratarem-se de situações diferentes e diferentemente tratadas pelo quadro legal aplicável

  8. TRG

    5340/23.8T8GMR-A.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    sucessível cujos descendentes gozem de direito de representação, o repudiante tem-se por chamado, mas destruiu os efeitos do chamamento a seu favor com o acto do repúdio ... mesmo acto, lugar ao chamamento autónomo dos seus descendentes que, por direito próprio, são chamados a suceder no lugar que ocuparia o seu ascendente, se não tivesse repudiado

  9. TRCsó sumário

    650/13.5TBGRD-D.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    partilhar. Ora, é precisamente pelo momento da morte que se determina quem é chamado à sucessão, qual o valor dos bens deixados pelo autor da sucessão e qual o valor ... bens doados em vida por ele – aberta a sucessão, serão chamados à titularidade das relações jurídicas do falecido aqueles que gozam de prioridade na hierarquia dos sucessíveis, desde que tenham

  10. PGR-CC

    Parecer n.º 8/2025

    Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida

    matéria de “segurança relativa a manifestações, comícios e outras reuniões de natureza pública”, importa chamar à colação o Parecer n.º 11/2021, de 28 de outubro, deste corpo consultivo ... estavam (art. 6.º, n.º 2); 48.ª — Finalmente, neste contexto pode ser chamada à colação a distinção entre “relação de serviço / relação orgânica”: com efeito, os “polícias municipais

  11. TCANsó sumário

    00980/23.8BEPRT

    Relator: RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES

    próprio do processo de execução fiscal mediante o qual a Autoridade Tributária e Aduaneira chama à execução os responsáveis subsidiários, que por essa via adquirem legitimidade para lançar mão

  12. TCASsó sumário

    265/24.2BCLSB

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    sede cautelar, o thema decidendum que se coloca a este Tribunal Superior agora chamado a decidir em 1ª instância (cfr. art. 6° da Lei n° 34/2007, de 13 de agosto