65/18.9BELSB
Relator: MARIA HELENA FILIPE
ficou afectada a capacidade funcional do sinistrado, no sentido de ponderar sobre a aptidão materializada depois do acidente, para a execução das tarefas pessoais, incluindo as de lazer
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Relator: MARIA HELENA FILIPE
ficou afectada a capacidade funcional do sinistrado, no sentido de ponderar sobre a aptidão materializada depois do acidente, para a execução das tarefas pessoais, incluindo as de lazer
Relator: TIAGO BRANDÃO DE PINHO
destinatário da prestação de serviço seja a pessoa que pratica a atividade desportiva. 3 – A pessoa que pratica a atividade desportiva é aquela em quem se produzem os benefícios ... pessoa que pratique desporto, isto é, por um atleta, que não pelo clube ou qualquer outro agente desportivo, como um treinador, ainda que quem suporte a contraprestação seja uma pessoa
Relator: RUI A.S. FERREIRA
sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, na interpretação segundo a qual, para efeitos da determinação dos ganhos sujeitos a Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares relativos a mais-valias ... inconstitucionalidade referida em I justifica diretamente a anulação total da liquidação violadora da capacidade contributiva