854/21.7T8VCT.G1
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Havendo impugnação da assinatura de documento proveniente de terceiro, será ao apresentante do documento que incumbe provar a autoria contestada; para esse efeito, e na falta de disposição legal ... questão da proveniência de uma das assinaturas, qualquer prova vinculada, nomeadamente porque houve recusa de colaboração do terceiro donde emanou o documento, quando não implique impossibilidade da prova, aquela recusa