374/2025-T
Transporte Turístico – Prestações Assessoria
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Transporte Turístico – Prestações Assessoria
Imposto do Selo. Comissões por serviços de intermediação e assessoria financeira. Revogação parcial. Inutilidade superveniente da lide
Imposto do Selo – operações financeiras; intermediação e assessoria financeira na colocação de papel comercial e/ou obrigações
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
partes têm o direito de se fazerem acompanhar de assessores técnicos na realização da perícia médico-legal, salvo se a perícia for suscetível de ofender o pudor ou implicar
Serviços de gestão de fundo de investimento - Aquisição a entidades terceiras de serviços de assessoria jurídica e legal e de contabilidade
Serviços de gestão de fundo de investimento - Aquisição a entidades terceiras de serviços de assessoria jurídica e legal e de contabilidade
Imposto do Selo – operações financeiras; intermediação e assessoria financeira na emissão e colocação de papel comercial e de obrigações. Verba 17.3.4 da TGIS; artigo 5.º, n.º 2, alínea
Relator: PAULO REIS
rege sobre a assistência da parte e do assessor técnico às diligências de inspeção das perícias em processo civil, verificados que sejam os pressupostos nela contidos - é aplicável às diligências
Relator: HELENA TELO AFONSO
entidade adjudicante tenha necessidades de serviços jurídicos, contencioso, patrocínio, consultadoria e assessoria jurídica, no qual se inclui o patrocínio dos processos judiciais, nos Tribunais, qualquer que seja a jurisdição, cível
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
convívios fixado é de determinar o acompanhamento da sua execução pelos serviços de assessoria técnica, ao abrigo do artigo 40.º, n.º 6 do RGPTC
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
deputado não inscrito em grupo parlamentar da Assembleia da República para encargos de assessoria aos deputados, para a atividade política e partidária em que participem e para outras despesas