751/09.4BELSB
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
primeiros escalões da categoria imediatamente superior, traduz uma opção legal fundada no critério da antiguidade na carreira, não configurando, por si só, violação dos princípios da igualdade, da justiça ... fundamento objetivo e racional, não bastando, para o efeito, a mera comparação da antiguidade na categoria, antes impondo a ponderação da antiguidade global na carreira: vide