460/16.8T8OLH-X.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
amplos poderes para definir a modalidade da venda, não estando vinculado a quaisquer interferências externas de qualquer interessado, salvo as que resultarem da lei e sem prejuízo dos deveres estatutários ... perda de uma faculdade processual de realizar um acto processual ou a extinção do direito de rever o acto já praticado. 3 – Na interacção entre as regras substantivas da cessão