276/24.8PBCHV.G1
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - Os maus tratos que sustentam a condenação por crime de violência
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Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - Os maus tratos que sustentam a condenação por crime de violência
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – Na execução fundada em decisão judicial portuguesa, se o exequente deduzir
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 486/2025 Processo n.º 1116/2024 3.ª Secção Relatora: Conselheira
Adicional de solidariedade sobre o sector bancário. Compatibilidade com o Tratado de
Relator: João Conde Correia dos Santos
VI Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O prazo do art. 188º, n.º 1 do CIRE (na
Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2025 Sumário: Aprova o Plano
Adicional de solidariedade sobre o sector bancário. Princípio da não retroatividade da
Relator: LÍGIA VENADE
I A violação do princípio do contraditório (ou a sua inobservância) configura
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - O erro material (designadamente, de escrita) consiste numa inexactidão na expressão
Adicional de Solidariedade sobre o Setor Bancário. Princípio da igualdade. Princípio da
Relator: José António Teles Pereira
arbítrio, em síntese, pelas seguintes razões, que levou às conclusões da motivação do recurso: “[…] 25. Sobre a dimensão constitucional deste princípio, na sua dimensão da proibição do arbítrio legislativo, afigura ... jurisprudência sedimentada do Tribunal relativamente ao que deva entender-se por proibição do arbítrio legislativo – com o recurso cumulativo a técnicas de ponderação. A ausência de racionalidade de uma qualquer
Relator: CARLA FRANCISCO
A gravação e reprodução de imagens sem o consentimento do visado constitui
Adicional de solidariedade sobre o sector bancário. Princípio da não retroatividade da
Adicional de solidariedade sobre o setor bancário; liberdade de estabelecimento;
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 461/2025 Processo n.º 496/22 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – O art. 2206.º, n.º 1, do Cód. Civil elenca
Portaria n.º 241/2025/1 a) A Diretiva de Execução (UE) 2024/3010, da
IRC – RFAI – Não exclusão da atividade de transformação e comercialização de vinho
Adicional de Solidariedade sobre o Sector Bancário Princípio da igualdade. Princípio da