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Relator: Gonçalo de Almeida Ribeiro I. Relatório 1. Um grupo de cinquenta e seis
ACÓRDÃO Nº 307/2025 Processos n.ºs 1110/2023 e 271/2024 Plenário Relator: Conselheiro
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Relator: Gonçalo de Almeida Ribeiro I. Relatório 1. Um grupo de cinquenta e seis
ACÓRDÃO Nº 307/2025 Processos n.ºs 1110/2023 e 271/2024 Plenário Relator: Conselheiro
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 450/2023, de 22 de
Define as regras e os procedimentos especiais de segurança para acesso e
Relator: SANDRA FERREIRA
I – O princípio da livre apreciação da prova não pode confundir-se
Relator: ANA PESSOA
Sumário (da responsabilidade da relatora): O objeto do conhecimento do Tribunal da
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
Quer a admissibilidade do registo de voz e de imagem, quer a
Relator: CARLA FRANCISCO
1. O que se deve entender por superior interesse da criança ou
Relator: PAULO GUERRA
1 - As provas obtidas mediante intromissão na vida privada, domicílio, correspondência ou
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1 - A diferença entre o que constava na acusação e o que
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
1 - Encontrando-se consignado na ata o início e termo das declarações
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
I – Se a sentença de divórcio não se pronunciar sobre o destino
Relator: António José da Ascensão Ramos
matéria de processo criminal. 25º A obrigação de respeito por esse princípio, encontra-se expressamente previsto: a) Pelo disposto no artigo 80.º do Código Civil, na medida ... Regime Relativo ao Tratamento de Dados Pessoais e à Proteção da Privacidade no Setor das Comunicações Electrónicas (aprovado pela Lei n.º 41/2004, de 18 de Agosto) que prevê inviolabilidade
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 290/2025 Processo n.º 340/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: SANDRA MELO
1- O locador tem a obrigação de assegurar ao locatário o gozo
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 282/2025 Processo n.º 278/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Os elementos constitutivos da exceção prevista na parte final da alínea
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. Na definição de contrato de trabalho consagrada
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
1 - O potencial ablativo de liberdade e a gravidade da intromissão na
Relator: CARLA FRANCISCO
A derrogação do sigilo profissional, decorrente do princípio da prevalência do interesse
Relator: CARLA OLIVEIRA
O art. 147º, nº, 5, do Cód. Proc. Penal, é perentório ao