236 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCsó sumário

    523/24.6GAPNI-A.C1

    Relator: ALEXANDRA GUINÉ

    dados contidos num telemóvel limitaria indevidamente os poderes de investigação criminal, aumentando o risco de impunidade relativamente às infrações penais em geral. IV - Considerar que só a luta contra ... dados contidos num telemóvel limitaria indevidamente os poderes de investigação criminal, aumentando o risco de impunidade relativamente às infrações penais em geral. (Sumário elaborado pela Relatora

  2. TCASsó sumário

    48712/24.5BELSB

    Relator: JOANA COSTA E NORA

    impondo à entidade demandada a averiguação oficiosa acerca da existência de razões indicativas do risco de refoulement. III - Na falta de indícios de falhas sistémicas no procedimento de asilo ... citado Regulamento n.º 604/2013 -, a quem incumbe, não só a apreciação do eventual risco que implicará o regresso do requerente ao seu país de origem, mas também a aplicação

  3. TRG

    701/25.0T8VCT.G1

    Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    previstas aptas a fundamentar uma decisão de recusa, designadamente a existência de um grave risco de a criança, no seu regresso, ficar sujeita a perigos de ordem física ou psíquica ... ficar numa situação intolerável (artigo 13º, alínea b) da Convenção). V - O conceito de risco grave deve ser entendido como uma verdadeira exceção, utilizada apenas em última instância e não

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 19/2025

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    agosto, ao ter estatuído que as práticas discriminatórias de pessoas com deficiência ou sob risco agravado de saúde, sem prejuízo da ilicitude que representam para efeitos de responsabilidade civil, constituem ... práticas discriminatórias que possam verificar-se contra as pessoas com deficiência ou em risco agravado de saúde no acesso ou frequência das atividades denominadas “Escola a Tempo Inteiro

  5. TCASsó sumário

    1384/12.3BESNT

    Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA

    procedimentos descritos para a situação em causa, não tenha valorado suficientemente os factores de risco resultantes dos dados clínicos do paciente a que tem acesso, acabando tal comportamento ... manobras realizadas no caso da presente situação de reconhecida emergência obstétrica, envolvendo risco de vida parturiente e do recém-nascido, não foram realizadas com o tempo e cuidado exigíveis para

  6. TRE

    391/16.1TXEVR-L.E1

    Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS

    existência de antecedentes criminais e penitenciários, constituem-se como fatores de risco de recidiva criminal por parte do recluso, risco esse que não é socialmente sustentável e impede

  7. TCASsó sumário

    1125/09.2BELRS

    Relator: TERESA COSTA ALEMÃO

    Recorrida incorreu em erro no registo contabilístico (já que provisões "Para outros riscos e encargos", que inclui os resultantes de processo judiciais em curso, deve corresponder a uma conta distinta ... provisões "Para riscos bancários gerais"), facto é que a designação das rubricas contabilísticas e mesmo a declaração fiscal Modelo 30 da Impugnante [constante da alínea E) do probatório] não têm

  8. TRE

    507/20.3T8TMR.E1

    Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA

    acesso aos mesmos, bem como a ausência de medidas efectivas tendentes a afastar/minorar esses riscos, omissões relevantes à face da previsão do artigo 486.º do Código Civil ... montantes eminentemente parcimoniosos. 4- Quando a indemnização pecuniária por facto ilícito ou pelo risco tiver resultado de cálculo actualizado, nos termos do n.º 2 do artigo

  9. TRG

    543/23.8T8PTL.G1

    Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

    seguros vencidos a favor da pessoa de um cônjuge ou para cobertura de riscos sofridos por bens próprios também são incomunicáveis; 2) O contrato de seguro do ramo vida, associado ... morte ou invalidez total e permanente dos mutuários, daí que, perante a verificação do risco previsto (morte ou invalidez total e permanente dos segurados), a seguradora fique adstrita à realização

  10. TRE

    476/20.0T8SSB.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    imputável ao devedor; tratando-se, porém, de responsabilidade por facto ilícito ou pelo risco, o devedor constitui-se em mora desde a citação, a menos que já haja então mora ... duma liquidação duma obrigação determinada judicialmente. 10 – Não se pode imputar ao lesante o risco da depreciação monetária nos casos em que os prejuízos causados ao lesado não decorrem

  11. TRG

    1894/19.1T8BCL.G1

    Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    empilhador, mesmo que a empregadora tivesse elaborado um plano com identificação e prevenção dos riscos inerentes às tarefas de que incumbiu o trabalhador em causa – e que inicialmente nem sequer ... previam a dia remoção – certamente que tal plano não abordaria o risco da utilização da retroescavadora, não sendo assim de imputar-lhe o acidente nos termos previstos

  12. TRCsó sumário

    936/20.2T8LRA-M.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    prazo durante o qual se deve suspender a execução, que a diligência põe em risco de vida a pessoa que se encontra no local, por razões de doença aguda – não ... manifesta de forma súbita e inesperada, podendo conduzir a risco de vida. (Sumário elaborado pelo Relator

  13. TCANsó sumário

    01446/24.4BEPRT-S1

    Relator: TIAGO MIRANDA

    solução de continuidade lógica, não sendo possível, concluir, sem mais, pela formação desse risco, pelo que se julga que bem andou a sentença recorrida quando baseou a improcedência do pedido ... falta de alegação de factos concretos dos quais concluir pelo risco de verificação daquele alegado facto consumado.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil

  14. TRC

    2390/23.8T8LRA.C1

    Relator: CRISTINA NEVES

    circunstâncias que conheça e que razoavelmente deva ter por significativas para a apreciação do risco pela seguradora (artsº 183, 18 a 21 e 24 do RJCS) II- Para além deste ... vida com cobertura de invalidez absoluta e definitiva e morte, influi na avaliação do risco por parte da seguradora e constitui fundamento de anulação do contrato (cfr. artº