1034/10.2TBSSB-F.E1
Relator: MANUEL BARGADO
I - O direito à habitação, previsto no artigo 65º da Constituição da
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Relator: MANUEL BARGADO
I - O direito à habitação, previsto no artigo 65º da Constituição da
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Num processo judicial de promoção e protecção de crianças e jovens
Relator: PAULO REIS
I - O RJSP estabelece um conjunto de obrigações para o prestador de
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – A degradação do crime de violência doméstica para o crime de
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
I – A ponderação da incapacidade da mãe para o exercício adequado das
Relator: CARLA OLIVEIRA
O crime de omissão de auxílio não pode ser cometido na forma
Transpõe a Diretiva (UE) 2021/2167, que harmoniza o acesso e o exercício
Relator: SANDRA MELO
Só se deverá adotar uma solução que promova a integração da criança
A Diretiva 93/109/CE do Conselho (2) deve ser objeto de várias alterações
RGPD, que ergue a segurança como um dos princípios essenciais relativos ao tratamento de dados, e que vem confirmada no artigo 32.º do RGPD, que melhor o desenvolve, demonstrando ... matéria de privacidade aplicáveis.” 3 Veja-se, a propósito o conteúdo do considerando 143 da Diretiva: A presente diretiva respeita os direitos fundamentais e observa os princípios reconhecidos na Carta
Portaria n.º 289/2025/1 A presente portaria entra em vigor no dia
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
I. As alegações “ter a posse” e “ficar desapossado” não devem integrar
Relator: FÁTIMA FURTADO
1. O crime de prevaricação de titular de cargo político, p. e
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 652/2025 Processo n.º 271/2025 3.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A alteração do regime de exercício das responsabilidades parentais apenas se
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - O processo desencadeado ao abrigo do art. 41º do RGPTC configura
Relator: BRÁULIO MARTINS
1, O tráfico de estupefacientes, p.p. pelo artigo 21.º do Decreto
Relator: José António Teles Pereira
consideração da gravidade da conduta criminal, é um tema nuclear na consideração elementar do princípio da proporcionalidade (em sentido amplo, ou da proibição do excesso) em direito penal, sendo, naturalmente ... comunidade em que as respetivas opções político-criminais são tomadas. 35. A vigência do princípio da proporcionalidade em sentido amplo, podendo não decorrer expressamente do texto constitucional, é reafirmada pela
Relator: Gonçalo de Almeida Ribeiro (Conselheiro José Teles Pereira)
consideração da gravidade da conduta criminal, é um tema nuclear na consideração elementar do princípio da proporcionalidade (em sentido amplo, ou da proibição do excesso) em direito penal, sendo, naturalmente ... comunidade em que as respetivas opções político-criminais são tomadas. 34. A vigência do princípio da proporcionalidade em sentido amplo, podendo não decorrer expressamente do texto constitucional, é reafirmada pela
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
I - A pesquisa e posterior apreensão das mensagens de correio eletrónico ou