78 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCsó sumário

    650/13.5TBGRD-D.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    alínea b) do n.º 1 do artigo 615.º, do Código de Processo Civil – como é entendimento pacífico da Jurisprudência e Doutrina, só a falta absoluta de fundamentação, entendida ... revogada ou alterada em recurso, mas não produz a sua nulidade; II – Encerrado o processo de insolvência , e sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo

  2. TRE

    886/23.0PBSTR.E1

    Relator: FILIPA COSTA LOURENÇO

    processo penal, a correção de erros, lapsos, obscuridades ou ambiguidades de uma sentença só pode ocorrer se dela não resultar uma modificação essencial da decisão (nos termos do disposto ... Penal), ao contrário do que, por exemplo, ocorre no processo civil, onde o poder de correção, em caso de obscuridade ou ambiguidade, não sofre qualquer limitação e pode até acarretar

  3. TRE

    1137/24.6T8EVR.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    Código de Processo Civil, não visa a superação da ineficiência das partes, não podendo o tribunal interferir no ónus que lhes cabe quanto à apresentação e produção dos meios ... limpeza – e sendo conhecida a intervenção da utente desde o início do procedimento disciplinar, a empregadora podia e devia ter arrolado essa pessoa, se pretendia obter, a partir

  4. TCASsó sumário

    632/24.1BELLE

    Relator: JOANA COSTA E NORA

    facto, sem fazer qualquer referência às normas legais em que assenta, nem sequer à disciplina jurídica aplicável, padece o mesmo de fundamentação de direito. II - Se o autor se limitou ... equivalência de habilitações. III - É por referência ao momento é que é decidido o processo cautelar – e não a um cenário futuro, hipotético e eventual, de convite ao autor para

  5. TCASsó sumário

    265/24.2BCLSB

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    Tribunal Central Administrativo do Norte – TCAN, de 2021- 01-22 processo n.º 00052/17.1BEBRG-S1; e de 2020-03-13, processo n.º 01723/17.0BEPRT-S1, ambos disponíveis em www.dgsi.pt; 2. Acresce ... 2/2009, de 22 de julho – Regime Disciplinar Militar – RDM): Em face dos elementos trazidos aos autos, verifica-se que ocorreu suficiente identificação de factos concretos e precisos, sem imputações vagas

  6. TRG

    1056/05.5TBFAF-F.G1

    Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS

    aplicáveis, por analogia, as regras disciplinadoras dos negócios jurídicos, nos termos previstos no art.º 295º do CC, designadamente os preceitos que disciplinam a interpretação da declaração negocial – artºs. 236º ... perscrutar o “iter genético” da própria decisão, atendendo ao desenvolvimento e às vicissitudes do processo concreto, e recorrer, como meios auxiliares, a outras circunstâncias, nomeadamente ao que ficou a constar

  7. TRCsó sumário

    1697/23.9T8CVL.C1

    Relator: PAULA MARIA ROBERTO

    não sofrem de inconstitucionalidade por violação do direito à tutela jurisdicional efetiva e ao processo equitativo. III – À relação jurídica estabelecida entre as partes com início em data anterior ... trabalha com efetiva autonomia, sem estar sujeito ao controlo, poder de direção e poder disciplinar do beneficiário daquela. VI – Resultando da matéria de facto provada que o estafeta está integrado

  8. TRE

    76632/23.3YIPRT.E1

    Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES

    Sumário: 1. A gestão de negócios, tal como se encontra disciplinada nos artigos 464.º e ss. do Código Civil, apenas importa quanto às relações entre o gestor ... ratificação e tendo esse poder passado legalmente (por via de decisão judicial proferida em processo de maior acompanhado) para uma das pessoas que outorgou, em nome daquela, o contrato

  9. TRE

    20/24.0T8TMR.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    Sumário elaborado pelo relator (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Aos trabalhadores do sector bancário impõe-se uma maior exigência e acuidade no cumprimento ... data dos factos, cerca de 31 anos de antiguidade na empregadora, sem antecedentes disciplinares, sempre respeitou e teve boas relações com os seus colegas e superiores hierárquicos e velou pela