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  1. TRC

    600/22.8T8PBL-B.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    princípio a junção aos autos de documento obtido ilicitamente por violação de direito fundamental essencial da pessoa humana – vg. os previstos nos artigos 24º a 27º da Constituição –, não

  2. TCASsó sumário

    364/25.3BELRA

    Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    adjudicatário poderá obter com a execução do contrato, e que se reconhece que existirá, essencialmente, no último ano de execução do contrato. XXVIII. Tal circunstancialismo é demonstrativo de que qualquer

  3. TRE

    26/24.9GDLLE.E1

    Relator: CARLA FRANCISCO

    lesar a paz individual ou a liberdade de determinação do seu destinatário, não sendo essencial ou necessário que, em concreto, tenha provocado medo ou inquietação no mesmo. Há concurso real