998/14.TBSTB-T.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
não tempestiva e adequadamente impugnada) possa voltar a ser, ela própria, na sua essencial identidade, recolocada à apreciação do Tribunal. 3 – Os indícios de instrumentalização de meios processuais
260 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
não tempestiva e adequadamente impugnada) possa voltar a ser, ela própria, na sua essencial identidade, recolocada à apreciação do Tribunal. 3 – Os indícios de instrumentalização de meios processuais
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
Civil). IV - As questões de particular importância são questões existenciais, graves pertencentes ao núcleo essencial dos direitos da criança, relacionadas com as questões centrais e fundamentais para o seu desenvolvimento
Relator: FILIPA COSTA LOURENÇO
ambiguidades de uma sentença só pode ocorrer se dela não resultar uma modificação essencial da decisão (nos termos do disposto no artigo 380º
Relator: MOREIRA DAS NEVES
quotizações, num mesmo contexto exterior, vulnerando sempre o mesmo bem jurídico, e de modo essencialmente homogéneo, constitui um só crime continuado
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
impossível; por se ter incluído ou excluído da matéria de facto provada algum facto essencial; ou quando determinado facto provado se mostra incompatível com outro também provado que se mostre
Relator: CARLOS MOREIRA
princípio a junção aos autos de documento obtido ilicitamente por violação de direito fundamental essencial da pessoa humana – vg. os previstos nos artigos 24º a 27º da Constituição –, não
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
fundamental; diz-se algo mais restritivo: são nulos os atos que ofendam o conteúdo essencial de um direito fundamental
Relator: ROSÁRIO PAIS
autoliquidação. III - As declarações de remunerações apresentadas pela devedora originária não constituem um elemento essencial da liquidação que o OEF esteja obrigado a entregar ao revertido com a citação
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
adjudicatário poderá obter com a execução do contrato, e que se reconhece que existirá, essencialmente, no último ano de execução do contrato. XXVIII. Tal circunstancialismo é demonstrativo de que qualquer
Relator: ILDA CÔCO
procedimento disciplinar. III- No âmbito do procedimento disciplinar, a omissão de uma diligência essencial para a descoberta da verdade viola o direito de defesa do arguido, independentemente de qualquer juízo
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. A diferença essencial entre a resolução do contrato de trabalho com invocação de justa causa por parte do trabalhador e a figura da denúncia do contrato
Relator: CARLA FRANCISCO
lesar a paz individual ou a liberdade de determinação do seu destinatário, não sendo essencial ou necessário que, em concreto, tenha provocado medo ou inquietação no mesmo. Há concurso real
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
disponibilizar a enfrentar quer os factos que concretamente praticou, quer seu desvalor, essencialmente na perspetiva dos malefícios causados às vítimas – não se nos afigura suficiente para demonstrar um efetivo juízo
Relator: FERNANDO CHAVES
norma incriminadora. III – O diploma original de 2009 acolhia uma matriz de violência associada essencialmente ao comportamento dos adeptos, mas a partir de 2019, através da Lei n.º 113/2019
Relator: ANA PATROCÍNIO
possível afirmar que, naquele momento, exercia, de facto, o cargo de gerente, requisito essencial para a reversão operar ao abrigo da alínea b), do n.º 1, do artigo
Relator: FRANCISCO XAVIER
alcançar, sem aniquilar o direito protegido em causa. IV. Tendo o autor alegado, no essencial, a violação do seu direito à imagem com a recolha e divulgação das imagens captadas
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
proporcionalidade e salvaguarda do conteúdo essencial dos direitos; 1.º e 2.º, Estado de direito democrático – proteção da confiança e justiça. II. Na fiscalização sucessiva concreta da constitucionalidade vigente
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
outorgou o testamento, estivesse de algum modo incapacitado, falece o pressuposto factual essencial à anulação do ato. (Sumário da Relatora
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
acordo ou a confirmar a aceitação da parte requerida. II) Ainda que o objetivo essencial da Convenção seja o de assegurar o regresso imediato de crianças deslocadas ou retidas ilicitamente
Relator: ANA PESSOA
Não cabe nos poderes de cognição do tribunal da Relação aditar facto essencial não alegado e integrante da causa de pedir, ainda que o mesmo possa resultar do depoimento