2524/21.7T8PTM-F.E1
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
A argumentação expendida pelo recorrente como fundamento do pedido de reforma do
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Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
A argumentação expendida pelo recorrente como fundamento do pedido de reforma do
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Sumário elaborado pelo relator (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: João Carlos Loureiro
ACÓRDÃO Nº 187/2025 Processo n.º 1122/2023 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O processo de inventário subsequente a divórcio instaurado na vigência do
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) No despacho de convocação da audiência prévia, o juiz deve indicar
Relator: José António Teles Pereira
ACÓRDÃO Nº 151/2025 Processo n.º 823/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A censura da convicção do julgador sobre a decisão da matéria
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Sumário elaborado pelo relator (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - no
Relator: FONTE RAMOS
1. Tendo o perito (eng.º civil) prestado esclarecimentos verbais na audiência
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
I – No inventário para partilha de bens do extinto casal, também devem
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 62/2025 Processo n.º 1312/2023 2ª Secção Relatora: Conselheira Dora
Relator: PAULO REIS
I - Em caso de não cumprimento da prestação a cargo do empreiteiro
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Enquanto não houver um representante da herança, não há fundamento para
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O art. 615/1, b), do CPC refere-se à sentença em
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A penhora do quinhão hereditário de um herdeiro numa herança co