398/24.5PBVIS.C1
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I - O interesse em agir da assistente para recorrer consiste na necessidade
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Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I - O interesse em agir da assistente para recorrer consiste na necessidade
Relator: João Carlos Loureiro
decisão recorrida, mas refere-se, antes, a normas jurídicas violadoras de preceitos e princípios constitucionais, na medida em que aquilo que os Reclamantes pretendem com o recurso para este douto ... transposta para o processo de insolvência, viola o direito constitucional à habitação e o princípio constitucional da proporcionalidade. Direito constitucional à habitação 16. Nos termos da Constituição, todos têm direito
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. A norma
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I. Tendo os processos tutelares cíveis natureza de jurisdição voluntária, é admissível
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (art. 663.º, n.º 7, do Código
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. O artigo 12.º-A do Código
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (art. 663.º, n.º 7, do Código
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (art. 663.º, n.º 7, do Código
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. O artigo 12.º-A do Código
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (art. 663.º, n.º 7, do Código
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Embora o art. 12.º-A do Código do Trabalho
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
O mérito ou demérito das razões invocadas, que em abstrato podem obstar
PAR/2025/67 1 PARECER/2025/63 I. Pedido 1. A Comissão de Orçamento, Finanças e
Relator: CRISTINA NEVES
I- Na acção interposta com fundamento na venda de imóvel defeituoso, entre
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
I – O Tribunal Constitucional no Acórdão do n.º 268/2022, de 19/04/2022
Procedimento de alguns ajustamentos à Portaria n.º 143/2022, de 11 de
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – O trabalhador que efetua consultas na conta à ordem de um
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 977/2025 Processo n.º 552/2025 3ª Secção Relator: Conselheiro Afonso
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
A gravação áudio de uma conversa entre a trabalhadora e a gerente
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
I - O 1.º interrogatório judicial de arguido detido não visa a