2190/22.2T8FAR.E2
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. O dono da obra que considere que esta apresenta defeitos pode
209 resultados
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. O dono da obra que considere que esta apresenta defeitos pode
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Embora o art. 12.º-A do Código do Trabalho
Aprova o programa de formação especializada em Patologia Clínica. AMBIENTE E ENERGIA
Estabelece os requisitos aplicáveis ao alojamento temporário destinado a trabalhadores deslocados do
Relator: HELENA LAMAS
I - Ao contrário do que se exige para medidas de coaçcão mais
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – A garantia efectiva de acesso aos Tribunais implica que quem se
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Em princípio a junção aos autos de documento obtido ilicitamente por
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – As conclusões devem ser uma representação sintética da motivação. II - Se
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
patrimoniais do executado, observando-se os princípios da adequação e da proporcionalidade. A interpretação do artigo supra referenciado deve ser conjugada com os princípios de adequação e proporcionalidade de raiz ... condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar. O direito à habitação é um direito fundamental social de caráter universal que engloba
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- É admissível, como meio de prova em
Relator: JOSÉ CRAVO
I – A lei manda fixar o montante da indemnização devida por danos
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - A circunstância de declarantes/depoentes terem corroborado factos descritos no libelo acusatório
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
I – Só podem recusar-se a depor as pessoas expressa e taxativamente
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O direito à habitação, consagrado no art. 65.º da Constituição
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. O princípio do juiz natural não obriga o julgador que proferiu
Relator: ISILDA PINHO
I. O artigo 374.º, n.º 2 do Código de Processo
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 1016/2025 Processo n.º 891/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I - O interesse em agir da assistente para recorrer consiste na necessidade
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 1012/2025 Processo n.º 302/2023 2.ª Secção Relatora: Conselheira
DIRETIVA (UE) 2025/2205 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO