3670/23.8T8VCT.G1
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
O “evento” causador de acidente de trabalho é um acontecimento exógeno naturalístico
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Relator: MARIA LEONOR BARROSO
O “evento” causador de acidente de trabalho é um acontecimento exógeno naturalístico
Relator: MARIA HELENA FILIPE
provada, desde logo, com incidência na idade detida à data do acidente, a condição física e psíquica inerente à sua actividade que realizava enquanto militar fuzileiro, bem como a esperança ... génese ser a IPA da qual resultou o apuramento de uma incapacidade total, articula-se, como é evidente, com o de significar que foram gerados danos emocionais. Repetindo
Relator: JOSÉ FLORES
confundível com a reparação obtida pela lesada na jurisdição laboral a título de incapacidade para a sua profissão habitual e, por isso, é cumulável. 5) Fixada indemnização com base ... lesada, nascida em ../../1961, ficou a padecer de um Défice Funcional Permanente da Integridade Físico-Psíquica de 10 pontos, causado grosseiramente pelo condutor segurado
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I- O dano corporal é, em si mesmo, indemnizável, mesmo que dele
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
III (Conclusões) 1.ª – A Autoridade Nacional da Aviação Civil (a “ANAC