1295/25
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 1130/2025 Processo n.º 1295/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro
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Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 1130/2025 Processo n.º 1295/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro
IVA. Regularização relativa a créditos de cobrança duvidosa. Efeitos do Processo Especial
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano [Conselheiro Rui Guerra da Fonseca] A
ACÓRDÃO Nº 1129/2025 Processo n.º 1140/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Adicional de Solidariedade sobre o Sector Bancário – Inconstitucionalidade por violação dos princípios
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - O princípio tutelado pelo artigo 328º-A nº 1 do CPP
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 1108/2025 Processo n.º 1172/2024 3.ª Secção Relatora: Conselheira
IRC. Dedutibilidade de perdas por imparidades de créditos de cobrança duvidosa. Especialização
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 1102/2025 Processo n.º 75/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
I - A amnistia não extingue a responsabilidade civil emergente de factos amnistiados
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A assinatura de um documento particular pode ser objeto de reconhecimento
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
I - As irregularidades e nulidades processuais, com excepção das nulidades insanáveis, não
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I - Não se leva a cabo a apreciação da matéria de facto
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Tendo ocorrido a alienação do prédio, o preferente fica com um
Relator: SANDRA FERREIRA
I - Nos termos conjugados dos artigos 92.º, n.º 2, e
Relator: João Carlos Loureiro
acolhimento se provocasse um vazio ou lacuna no ordenamento, em relação ao qual o legislador teria que permanecer inerte, criando situações de maior inconstitucionalidade”. 18. Ora, nos Pareceres dos Ilustres ... contraditório (enquanto direito fundamental de defesa) e a sindicabilidade (enquanto proteção contra o arbítrio), consubstanciam o essencial, o mínimo, do processo civil adequado a um Estado de Direito. Quando falamos
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 1101/2025 Processo n.º 796/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Adicional de Solidariedade sobre o Sector Bancário(ASSB)- inconstitucionalidade-erro imputável aos
IRC - Dedutibilidade de encargos com realocação de trabalhadores; Imputação de custos de
Relator: FILIPA COSTA LOURENÇO
I - A inserção na narração da matéria de facto de um crime
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Está condenada ao insucesso a argumentação dos recorrentes que, sem dar