1124/23.1PBCBR.C1
Relator: ROSA PINTO
1 - A omissão de diligências que possam reputar-se essenciais para a
209 resultados
Relator: ROSA PINTO
1 - A omissão de diligências que possam reputar-se essenciais para a
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
1 - A jurisprudência fixada pelo Ac. do Tribunal Constitucional 268/2022, de 19/04
permitam comprovar que o tratamento de dados pessoais é realizado em conformidade com os princípios enunciados (responsabilidade). 17. Por último, a disciplina de transferência de dados para países terceiros ... competentes (artigo 5. 0 ); Despesas (artigo 6. 0 ); Direito à proteção da identidade e privacidade das vítimas (artigo 7. 0 ); Repatriação voluntária de vítimas de tráfico de pessoas (artigo
introduzidas, ainda que se saúdem, não foram de molde a densificar as afirmações de princípio que constavam no artigo 10.º da Proposta de Acordo. PAR/2025/18 2v. 15. Como ... agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados, garante a privacidade dos dados pessoais, mesmo nos casos em que os dados alvo de tratamento sejam provenientes de fora
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A alínea b), do nº 1, do art.º 640º do
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O sigilo profissional de advogado não é um dever absoluto; mas
Dados (a Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018), que garante a privacidade dos dados pessoais, mesmo nos casos em que os dados alvo de tratamento sejam provenientes ... criminal e repressão de infrações penais, cabe à doutrina e jurisprudência socorrer-se de princípios jurídicos que, por natureza e definição, são vagos e imprecisos. 26. Deste modo, não existindo
agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados, que garante a privacidade dos dados pessoais, mesmo nos casos em que os dados alvo de tratamento sejam provenientes de fora ... criminal e repressão de infrações penais, cabe à doutrina e jurisprudência socorrer-se de princípios jurídicos, que, por natureza e definição, são vagos e imprecisos (cf. neste sentido: https://www.migalhas.com.br
Aprova o Programa Nacional de Segurança Operacional e mandata a Autoridade Nacional
Relator: LÍGIA VENADE
I Se a Autora fez o seu pedido respeitante à notificação da
Relator: SARA REIS MARQUES
I- Não se pode prescindir de uma descrição que balize as condutas
Relator: António José da Ascensão Ramos
consideração da gravidade da conduta criminal, é um tema nuclear na consideração elementar do princípio da proporcionalidade (em sentido amplo, ou da proibição do excesso) em direito penal, sendo, naturalmente ... comunidade em que as respetivas opções político-criminais são tomadas. 34. A vigência do princípio da proporcionalidade em sentido amplo, podendo não decorrer expressamente do texto constitucional, é reafirmada pela
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. As declarações prestadas pelo Autor, em sede
Lei n.º 7-A/2025 ii) Licenciatura obtida ao abrigo do Decreto
Relator: ALBERTO RUÇO
Justifica-se substituir a medida de promoção e proteção de apoio junto
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - A suspensão da execução da pena de prisão tem subjacente um
Executa o Regulamento (UE) 2022/868, relativo à governação europeia de dados
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 62/2025 Processo n.º 1312/2023 2ª Secção Relatora: Conselheira Dora
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
1. Estando em causa informações sobre contratos celebrados com bancos, designadamente, valores