796/2023
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 143/2025 Processo n.º 796/2023 1.ª Secção Relator: Conselheira
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Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 143/2025 Processo n.º 796/2023 1.ª Secção Relator: Conselheira
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. Tem legitimidade para recorrer da decisão condenatória do demandado principal, o
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. Deve rejeitar-se a impugnação da decisão
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - A coautoria pressupõe a execução conjunta do facto pelos agentes, estribada
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. O resultado líquido do exercício de cada ano é relevante para
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 117/2025[1] Processo n.º 1070/2022 3ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 120/2025 Processo n.º 891/2024 3ª Secção Relator: Conselheiro Afonso
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
1 - Procede à caraterização do crime de omissão de auxílio, previsto e
Relator: SARA REIS MARQUES
I. Verifica-se a qualificativa da al. b) do n.º 2
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. Apesar da publicação do DL nº 28/84, de 20.01 (regula as
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
I – As indemnizações decorrentes de acidente de viação e laboral não são
Relator: CRISTINA NEVES
I- A intervenção do Fundo de Garantia Automóvel para pagamento de indemnizações
Relator: EDGAR VALENTE
A liberdade condicional tem como escopo «o de criar um período de
Relator: CARLA FRANCISCO
O Tribunal de recurso não deve reapreciar a matéria de facto quando
Relator: FÁTIMA SANCHES
1 - A condenação em pena efectiva de prisão por crime cometido no
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
1- Não basta a violação das regras da circulação rodoviária relativas às
Relator: CONCEIÇÃO MIRANDA
1- O juízo de valoração sobre as provas recolhidas não se compadece
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Assumindo o segurador, por via do contrato de seguro e mediante
Relator: JOSÉ CRAVO
1- O preceituado no art. 640º do CPC em conjugação com o
Relator: CARLOS MOREIRA
I – A não indicação, nem nas conclusões, nem no corpo das alegações