58/23.4TBLAG.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A acção judicial de divisão de coisa comum segue a forma
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A acção judicial de divisão de coisa comum segue a forma
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
possa considerar integrado no domínio público, há de afirmar-se a sua afetação a utilidade pública, ou seja, a sua utilização tendo por objeto a satisfação de interesses coletivos ... integre a passagem ou caminho no âmbito do domínio público, ou da afetação à utilidade pública por pessoa coletiva de direito público que os tenha construído, produzido ou deles
Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS
conhecer de matéria de excepção como esta que se destina a assegurar o efeito útil da decisão judicial condenatória sujeita a impugnação, o certo é que no caso de antecipação ... oposição no processo, não alcançando por isso a decisão o seu efeito útil normal, pois do ponto de vista jurídico não faz caso julgado em relação a eles
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
regra para definir o valor da causa é a do recurso à utilidade económica imediata do pedido (cfr. artigo 296º n.º 1 do Código do Processo Civil) devendo atender ... para aferir essa utilidade, também à causa de pedir, visto que aquele deve ser lido à luz dos seus fundamentos, e esta permite perceber o que se pretende obter
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
referência fundamental para efeitos de fixação do valor da causa é a utilidade imediata que da dedução de um pedido pode resultar para a parte demandante. 3 – Formulando-se vários ... pedidos, na determinação da relação existente entre estes e no apuramento da respetiva utilidade, tem de atender-se à sua estrutura, aos interesses que o autor pretende realizar
Relator: JOSÉ CRAVO
valor da causa é fixado pelo juiz, em função da utilidade económica do pedido quando este é susceptível de tradução pecuniária, sendo irrelevante a vontade das partes na fixação desse ... valor. II – A aferição daquela utilidade económica segue critérios legais e deve basear-se em elementos objectivos constantes do processo ou, na sua falta ou insuficiência, em diligências pré-ordenadas
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
gestão financeira e patrimonial desta. III. Prevê a Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Publica (LQEUP), aprovada pela Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, a aplicação às entidades ... natureza privada com estatuto de utilidade pública, designadamente, do dever de transparência com possibilidade de acesso aos documentos relativos à sua gestão financeira e patrimonial a quem demonstrar ser titular
Relator: PEDRO MAURÍCIO
terceiro, o bem onerado com garantia real. IV - A expressão normativa «em tempo útil» constante do nº3 do art. 164º deve ser interpretada no sentido de que a proposta ... assunção do compromisso firme de venda pelo administrador da insolvência («em tempo útil
Relator: CARLOS MOREIRA
releva para a fixação do valor da causa é o que constituir a utilidade económica imediata do pedido – artº 296º nº1 do CPC. II – Assim, se na ação se pretende ... pois que se trata apenas de atos instrumentais dos quais não é retirada utilidade económica
Relator: PEDRO MAURÍCIO
determinação do valor da causa obedece ao critério fundamental da «utilidade económica imediato do pedido». II - Para certas espécies (categorias) de acções o legislador optou por fixar critérios especiais para ... valor da parte que está em discussão, porque só nesta parte é que existe «utilidade económica imediata do pedido». IV - Relativamente à determinação do valor da causa quando tenham sido
Relator: PAULO GUERRA
realização de acareação, havendo a necessidade da mediação de um juízo sobre a utilidade dessa diligência probatória que compete ao julgador. 2. A prestação em julgamento de eventuais novas declarações
Efetividade das operações; IRC – Compensação por deslocações em viatura própria; IRC – Realizações de utilidade social; IRC – Despesas indevidamente documentadas; IVA – dedução indevida; RFIRS – adiantamento por conta de lucros
Gastos de anos anteriores. Realizações de utilidade social. Tributações autónomas
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
deve ser atribuído um valor certo, expresso em moeda legal, o qual representa a utilidade económica imediata do pedido, atendendo-se a este valor para determinar a competência do tribunal
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
artigo 195.º, n.º 1, do CPC. II. A atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva é regida pelo Regime Jurídico das Federações Desportivas, e a ponderação dessa atribuição
81/2018, de 15 de outubro. Suspensão da instância. Litispendência. IRC. Realizações de utilidade social
Regime das Amortizações e Depreciações; período de vida útil
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
deste mesmo nº 2]. II- De acordo com os princípios da utilidade e pertinência a que estão sujeitos todos os atos processuais, o exercício dos poderes de controlo sobre
Revogação (rectius, anulação administrativa) parcial do ato de liquidação na pendência da arbitragem — Utilidade no prosseguimento da lide
Encargos com a aquisição de equipamentos de ginásio - Realizações de utilidade social