152/21.6GCBRG.G1
Relator: JÚLIO PINTO
I – Recebida a acusação e designado dia para a realização do julgamento
802 resultados
Relator: JÚLIO PINTO
I – Recebida a acusação e designado dia para a realização do julgamento
Relator: Cristina da Nova
ilegitimidade passiva, em sede própria para esse efeito, e, em que a decisão de saneamento do processo se haja limitado a emitir juízo tabular sobre os pressupostos e a regularidade ... valor de decisão não impugnável. 3. Preterição de formalidade legal no processo, nulidade processual, decorrente de as demandadas haverem sido absolvidas da instância por incompetência absoluta em razão da matéria
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Cabe apelação autónoma das decisões de saneamento do processo e de determinação dos bens a partilhar e da forma da partilha (art. 1123º, nº2, al. b), do CPC). II – Tais ... imediata reapreciação pela Relação, como forma de conferir utilidade e eficácia à ulterior tramitação processual. III - O mapa de partilha constitui um documento que concretiza o que tiver sido decidido
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
forma como a petição inicial foi redigida, deliberadamente ambígua, introduziu no seio desta relação processual um “defeito genético”, que já contaminou várias decisões proferidas nos autos, e poderia contaminar muito ... diferente pedido e diferente causa de pedir. 5. Findando a acção na fase de saneamento por decisão de absolvição da instância, não faz sentido pretender a condenação da ré como
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
I- Tendo detectado, no momento do artigo 311.º do Código de
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Em sede de acção de anulação de sentença arbitral não pode
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. Declarada a irregularidade processual da omissão da notificação da acusação aos
Relator: ISILDA PINHO
I- Embora na acusação particular não tenha sido expressamente alegado que a
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - No caso de o condutor fiscalizado ser um cidadão estrangeiro, que
Relator: ARTUR VARGUES
I - Não sendo o despacho recorrido uma sentença, não são aplicáveis as
Relator: PAULO REIS
I - O regime legal aplicável ao processo arbitral prevê dois meios de
Relator: ARTUR VARGUES
A Acusação Particular/Pública deverá conter (sob pena de nulidade) uma descrição
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - Na impugnação de facto na vertente mais ampla, ou seja, aquela
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I. A realização de busca nos termos do art. 251º, n.º
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Para além do dolo genérico, constituído por um elemento intelectual ou
Lei das Grandes Opções para 2024-2028. FINANÇAS
Lei n.º 45-A/2024 m) Mapa 13, relativo às transferências para
IRS - Requisitos para aplicação do regime dos Residentes Não Habituais
IRC — art. 10.º, 5, 7, CIRS — habitação própria e permanente — ausência
IRC; despesas não documentadas; princípio do inquisitório; ónus da prova.