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  1. TCONST

    470/2024

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    partes da possibilidade de se pronunciarem sobre as questões a decidir é, em regra, condição sem a qual a decisão não pode ser proferida, sob pena de nulidade. Sendo ... direito” — nem a liberdade de julgamento dali resultante ou a oficiosidade do conhecimento da questão de direito dispensam, em regra, a audição das partes, em divergência com as posições