3422/16.1T8CBR.C2
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A reclamação contra a nota discriminativa de honorários e despesas do
23 resultados nos descritores e sumários · 265 no texto integral
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A reclamação contra a nota discriminativa de honorários e despesas do
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
I. A impetração do despacho proferido em 20/12/2022 (que dispensou a produção
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Tribunal Constitucional (o qual se pronunciou sobre esta questão, decidindo no sentido da recorribilidade), apesar de o Regime Geral das Contraordenações não referir expressamente que a decisão judicial que confirma ... cassação do título de condução é recorrível para o Tribunal da Relação - tal recorribilidade «constitui a única interpretação teleologicamente sustentável dos preceitos legais aplicáveis no caso. Veja-se que, conforme
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - O titular da carta de condução cassada tem o direito de
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Perante a prática de ato ou prolação de decisão pelo agente
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
É irrecorrível o despacho proferido ao abrigo do art. 82º, n.º
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Se os Estatutos da CAIXA DE CRÉDITO AGRICOLA MÚTUO DE COIMBRA
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - O regime recursivo previsto no artigo 73º do RGCO não abrange
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – O que se pretende com a impugnação de uma decisão é
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Não é ao agente de execução, mas ao juiz, que cabe
Relator: FONTE RAMOS
1. O requerimento de 2ª perícia – rejeitado na 1ª instância – constitui um
Relator: MARIA JOÃO MATOS
prejuízo da ampla recorribilidade da generalidade das decisões, umas sê-lo-ão de imediato, enquanto outras sê-lo-ão apenas de forma diferida (nomeadamente, com o recurso que venha ... posto fim ao processo), desaparecendo, do mesmo passo, o anterior pressuposto que permitia a recorribilidade imediata de qualquer decisão proferida depois dela
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
recorribilidade de todas as decisões não constitui um imperativo Constitucional, exigindo-se a mesma apenas no caso de condenações, de decisões que determinem privação ou restrição de liberdades
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
recorribilidade imediata prevista para os despachos de admissão ou rejeição de meio de prova não se limita às decisões sobre provas juntas pelas partes e é adequada à impugnação
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
valor da coima superior a 25 UC’s, ou equivalente, para efeitos de recorribilidade da decisão para a Relação, afere-se em função da coima aplicada a cada infracção
Relator: ANA PESSOA
legislador consagrou expressamente a recorribilidade autónoma de uma decisão que determina a suspensão da instância, com vista a aguardar-se o desfecho de uma causa que se encontra numa relação
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
alegação do recorrente, em cujas conclusões deve ser indicado o fundamento específico da recorribilidade (cfr. artigo 637º, nº2 CPC). II - O não conhecimento do recurso, deve ser usado com parcimónia
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
multa por litigância de má-fé. 3 – Na litigância de má fé a recorribilidade apenas está assegurada num grau, independentemente do valor, relativamente à decisão condenatória, ficando qualquer questão incidental
Relator: HENRIQUE ANTUNES
pelo que o problema da autonomia ou não autonomia do recurso pressupõe, logicamente, a recorribilidade da decisão, e só no caso de a impugnação ser admissível é que há lugar
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
impedido de regular, com ampla margem de liberdade, a existência dos recursos e a recorribilidade das decisões. VII-Não obstante a arguição de nulidades no recurso interposto encontra-se vedada