01673/24.4BELSB
Relator: ANA PAULA ADÃO MARTINS
decisão que vier a ser proferida no âmbito da acção principal. II - A provisoriedade, enquanto característica da tutela cautelar, impede que o tribunal adopte uma regulação que dê resposta definitiva ... questão de fundo sobre a qual versa o litígio. III – Verificada a falta de provisoriedade da providência cautelar, não há que analisar a pretensão requerida, à luz dos requisitos